Ovar quer que empresas pequenas também possam ser exceção no cerco
O município de Ovar defendeu esta tarde que a permissão de hoje para oito empresas laborarem apesar do cerco sanitário imposto ao concelho é da responsabilidade do Governo, reclamando o mesmo caráter de exceção para as pequenas empresas.
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País Covid-19
As declarações do presidente dessa autarquia do distrito de Aveiro referem-se aos termos do Despacho N.º 4235-A/2020, que hoje reconheceu "importância no funcionamento da vida coletiva" às empresas Yazaki Saltano, Kirchhoff, Cordex, Bi-silque, Valmet, Alcobre, Polipop e Tecnocabel.
Antecipando que essa lista ainda deverá ser aumentada, Salvador Malheiro lançou horas depois uma mensagem na rede social Facebook a realçar: "Estas exceções são apenas e só da responsabilidade do ministro da Economia".
O autarca social-democrata diz perceber que, face aos efeitos da pandemia de covid-19, o Governo "pretende dar um sinal" de revitalização da economia, mas defende que "tem que existir justiça para com todos" e argumenta: "Havendo exceções com estas empresas, todas as outras - nomeadamente os nossos pequenos empresários e pequenas indústrias que trabalhem no mesmo ramo de atividade - têm que ter o direito de laborar também".
O foco na contenção da nova doença continua, igualmente, para o autarca, a não poder ser descurado.
"Concordo que está a chegar a altura de começarmos a puxar pela nossa economia, mas temos que cumprir escrupulosamente com as regras que existem no que diz respeito às condições de trabalho e sanitárias, e espero que se faça justiça a curto prazo", diz Salvador Malheiro.
O documento que determina o caráter de exceção para as referidas oito empresas é complementado pelo Despacho nº 4148-A/202, que, também publicado hoje em Diário da república, identifica os códigos de atividade económica (CAE) com permissão para se manterem em funcionamento durante o cerco profilático vigente em Ovar até 17 de abril.
São eles os CAE: 10 - Indústrias alimentares, 11 - Indústria de bebidas, 21 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, 1624 - Fabricação de embalagens de madeira, 1721 - Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão, 1729 - Fabricação de outros artigos de pasta de papel, de papel e de cartão, 2222 - Fabricação de embalagens de plástico, 2313 - Fabricação de vidro de embalagem e cristalaria (vidro oco), 2591 - Fabricação de embalagens metálicas pesadas, 2592 - Fabricação de embalagens metálicas ligeiras, 2630 - Fabricação de aparelhos e de equipamentos para comunicações, 3250 - Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico e 32994 - Fabricação de equipamento de proteção e segurança.
Salvador Malheiro diz que o diploma reflete uma "regra cega, igual para todos", e estipula "as condições extremamente restritivas em que essas indústrias poderão trabalhar".
Entre esses constrangimentos inclui-se a obrigação de as unidades em causa trabalharem "apenas e só com funcionários do município de Ovar", terem ao serviço apenas 1/3 do pessoal habitualmente afeto à firma e interditarem funções a empregados "com mais de 60 anos" ou que não tenham cumprido duas semanas de quarentena.
O novo coronavírus responsável pela pandemia da covid-19 foi detetado na China em dezembro de 2019 e já infetou mais de 1,2 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais mais de 70.000 morreram. Ainda nesse universo de doentes, mais de 240.000 recuperaram.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde indicava 11.730 infeções confirmadas. Desse universo de doentes, 311 morreram, 1.099 estão internados em hospitais, 140 recuperaram e os restantes convalescem em casa ou noutras instituições.
A 17 de março, o Governo declarou o estado de calamidade pública no concelho de Ovar, que a partir do dia seguinte ficou sujeito a cerco sanitário com controlo de fronteiras e suspensão de toda a atividade empresarial não afeta a bens de primeira necessidade. A medida foi entretanto prolongada até 17 de abril.
Todo o país está desde as 00:00 de 19 de março em estado de emergência, o que vigora até às 23:59 do dia 17 de abril. A medida proíbe toda a população de circular fora do seu concelho de residência entre 9 e 13 de abril, para desincentivar viagens no período da Páscoa.
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