Carta de procuradores repudia posições de sindicato sobre perdão de penas

Trinta e oito magistrados do Ministério Público (MP) subscreveram uma carta aberta a "repudiar" as posições "ultra securitárias" da direção do Sindicato dos Magistrados do MP face às medidas de clemência penal para combater a pandemia de Covid-19.

Notícia

© Getty Images

Lusa
16/04/2020 21:04 ‧ 16/04/2020 por Lusa

País

Covid-19

 

Na missiva, a que a Lusa teve acesso, os signatários do documento dizem "repudiar as tomadas de posição ultra securitárias e anti-humanistas da atual direção sindical e de alguns dos seus dirigentes", especialmente quanto ao diploma legal sobre perdões de pena e indultos aprovado pela Assembleia da República e que visa "minorar os riscos de propagação da covid-19 nas prisões" e assim "salvar a vida" de muitos cidadãos sejam eles presos, guardas ou pessoal de apoio às prisões e seus familiares".

Na carta aberta, os signatários justificam "não poder silenciar o seu desacordo" com a posição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), veiculada por alguns dos seus dirigentes, relativamente à lei que adotou medidas de clemência nas prisões, entre os quais se inclui o perdão de penas a crimes menos graves e a reclusos não perigosos.

"A posição da direção do SMMP expressa em carta dirigida à ministra da Justiça e, principalmente, o teor de um artigo de opinião publicado na revista "Visão" assinado pelo secretário-geral do sindicato (Adão Carvalho) atualmente em funções, são de molde a suscitar a mais viva apreensão aos signatários", diz o documento, que foi subscrito por alguns dos antigos presidentes do SMMP.

Na carta, os signatários referem que as medidas de clemência penal, entre as quais o perdão, "são e sempre foram instrumentos de política criminal relevantes e democraticamente legítimos", adiantando que o instituto do perdão, assim como outras medidas de clemência, foi usado por diversas vezes ao longo da história democrática portuguesa.

"Foi-o logo em junho de 1974, quando o Governo Provisório presidido por Adelino da Palma Carlos, após a libertação que se iniciou a 25 de Abril e representando um 'ato de confiança que espera ver correspondido na conduta dos futuros beneficiados' decretou uma ampla amnistia, bem como o perdão de metade das penas de prisão e de prisão maior", decreto esse promulgado pelo general António de Spínola, lembram os autores da carta aberta.

Recordam também que houve medidas de clemência penal a propósito de visitas papais, da eleição de presidentes da República e da comemoração do aniversário do 25 de Abril.

Neste contexto, os subscritores da carta questionam a atual direção do SMMP sobre se "o risco de propagação da pandemia no meio particularmente exposto que são as prisões não é um motivo ainda mais poderoso para legitimar o uso de instrumentos de política criminal de clemência".

Os autores da carta salientam que a premência da tomada de medidas para procurar conjurar o perigo do alastramento da covid-19 em meio prisional foi insistentemente referido por organizações internacionais, por influentes personalidades dos meios religiosos e políticos e por organizações de magistrados, entre as quais se destaca a MEDEL/Magistrados Europeus pela Democracia e as Liberdades, de que o SMMP é membro fundador.

Os signatários consideram assim que as medidas de clemência agora decretadas, entre as quais o perdão parcial de penas de prisão para crimes menores, são "genericamente justas e adequadas tendo em conta a natureza absolutamente extraordinária da situação que as motivou".

Por isso, dizem muito lamentar "o conteúdo e o estilo adotado" pela direção atual do SMMP na carta dirigida à ministra da Justiça e, sobretudo, no artigo de opinião publicado na revista Visão "cujo teor se afigura chocante e inadmissível numa magistratura de um país democrático".

Num artigo de opinião na Visão, o secretário-geral do SMMP considerou que "o perdão proposto (pelo governo) constitui um oportunismo político para resolver problemas que não decorrem do estado de pandemia, mas de uma total falta de investimento no sistema prisional".

Para o atual secretário-geral do SMMP o perdão constitui "um aproveitamento da atual situação transitória de pandemia para resolver os problemas de falta de condições e sobrelotação das prisões decorrente de falta de investimento no sistema prisional durante décadas colocando em liberdade reclusos que estão longe de obedecerem aos cânones de reclusos particularmente vulneráveis ou infratores de baixo risco".

"O que se exige são soluções imediatas, de proteção dos mais frágeis no meio prisional, sem colocar em causa a paz e tranquilidade sociais, designadamente medidas relacionadas com autorização antecipada de saída de estabelecimento prisional em presos no final de cumprimento da pena, antecipação do prazo de apreciação da liberdade condicional e do prazo de antecipação à liberdade condicional para os reclusos com mais de 60 anos de idade ou pertençam a grupo de risco em virtude de doença que padeçam", escreveu Adão carvalho na Visão.

Para os subscritores da carta aberta, tais pronunciamentos, para além de "acantonarem o SMMP a um inédito isolamento no seio dos protagonistas judiciários, sugerem aproximação a conhecidas posições populistas, despojadas de qualquer vestígio de compaixão pelo sofrimento humano".

Tais posições - acrescentam ainda - "não exprimem o pensamento e sobretudo o sentimento de muitos magistrados do MP e de muitos ativistas e antigos dirigentes do SMMP que com elas se não identificam e cuja intervenção cívica sempre contrariou tais ideias e opções".

A carta aberta é assinada, entre outros, por Guilherme da Fonseca, primeiro presidente da direção do SMMP, Pena dos Reis, PGA ex-presidente do SMMP, Carmo Peralta, Dulce Rocha, António Paes de Faria, António Cluny, ex-presidente do SMMP e atualmente na Eurojust, Carla Lamego, Carlos Casimiro, Helena Cluny, Helena Vera-Cruz Pinto, José Baranita, Pina Martins, Susana Figueiredo e Teresa Almeida.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas