Madeira determina cerca sanitária na freguesia de Câmara de Lobos

O Governo da Madeira determinou hoje o estabelecimento de uma cerca sanitária na freguesia de Câmara de Lobos, a partir das 00:00 de domingo, para combater a propagação da covid-19, anunciou o líder do executivo regional.

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Lusa
18/04/2020 19:30 ‧ 18/04/2020 por Lusa

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Covid-19

Numa declaração sem direito a perguntas a partir da sede do Governo Regional, no Funchal, Miguel Albuquerque adiantou que a cerca sanitária naquela freguesia, no concelho com o mesmo nome, vai estender-se por um período de 15 dias.

A hipótese já tinha sido admitida hoje ao início da tarde pelo executivo, depois de se registarem 10 novos casos positivos no concelho, enquanto outras 40 pessoas aguardam os resultados dos respetivos exames laboratoriais.

Segundo Albuquerque, a decisão foi tomada de acordo com a autoridade de saúde de Câmara de Lobos, com o parecer da Autoridade de Saúde Regional, a concordância do presidente da câmara e a anuência do representante da República.

"A freguesia de Câmara de Lobos encontra-se em situação epidemiológica potencial de transmissão local avançada, com elevado risco de surgimento de cadeias de transmissão, quer a nível local, quer a nível regional", afirmou.

A Resolução do Governo determina que, com exceção do PIZO - Parque Industrial da Zona Oeste, "as entradas e saídas de pessoas e veículos na freguesia de Câmara de Lobos ficam condicionadas às exceções constantes da mesma".

Assim, prossegue, "enquanto decorrer a cerca sanitária na freguesia de Câmara de Lobos, é interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes nomeadamente para venda e aquisição de bens alimentares e farmacêuticos, acesso a unidades de cuidados de saúde, acesso ao local de trabalho situado na freguesia de Câmara de Lobos, assistência a cuidados de idosos, menores, dependentes e outras pessoas especialmente vulneráveis".

É imposto ainda o encerramento de todos os serviços públicos nacionais, regionais ou municipais, exceto centros de saúde, forças de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia, finanças e Câmara Municipal.

O documento impõe também o encerramento dos estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução do Conselho Governo.

"Esta é uma medida difícil, mas em nome da saúde pública o Governo toma esta medida de forma consciente e determinada", sublinhou Miguel Albuquerque.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 157 mil mortos e infetou mais de 2,2 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 497 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 687 pessoas das 19.685 registadas como infetadas.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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