"Todos partilhamos a mesma ansiedade de regresso à 'normalidade' mas nada pior do que dar más e erradas expectativas às pessoas. A normalidade, tal como a conhecíamos até aqui, só vai voltar quando tivermos vacina ou tratamento para a Covid-19".
Esta foi uma das mensagem que António Costa publicou, ao início da noite desta terça-feira, no Twitter, após a reunião que manteve com os promotores de eventos e espetáculos.
Noutro post, colocado na mesma rede social, o primeiro-ministro escreveu que esta terça-feira ouviu "as preocupações dos principais promotores de eventos e espetáculos de grandes afluências de público, e analisámos os grandes desafios que se colocam".
E garantiu: "Vamos trabalhar em conjunto na busca de soluções que minimizem os impactos da crise provocada pela Covid-19 no setor".
Hoje, ouvimos as preocupações dos principais promotores de eventos e espetáculos de grandes afluências de público, e analisámos os grandes desafios que se colocam. Vamos trabalhar em conjunto na busca de soluções que minimizem os impactos da crise provocada pelo #COVID19 no setor pic.twitter.com/rYxG8TaVnz
— António Costa (@antoniocostapm) April 28, 2020
Recorde-se que o Ministério da Cultura anunciou esta terça-feira mais um conjunto de medidas com vista a proteger consumidores e promotores de espetáculos cancelados devido à pandemia da Covid-19, que devem reaver o valor pago pela reserva de uma sala.
Num comunicado emitido horas depois de o Conselho de Ministros ter anunciado que as medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, o Ministério da Cultura realça que qualquer reagendamento ou cancelamento "não deverá ter custos acrescidos para o consumidor final".
Em relação aos promotores de espetáculos, as medidas esta terça-feira aprovadas preveem "a proibição das entidades que vendem bilhetes de cobrarem comissões aos agentes culturais pelos espetáculos que não sejam não realizados", ao que acresce o impedimento de cobrança de qualquer valor suplementar aos promotores de espetáculos reagendados por parte de "proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos".
"Em caso de cancelamento, fica previsto que o valor pago pela reserva da sala ou recinto deve ser devolvido ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização de outro espetáculo", acrescenta o comunicado.