Viseiras de proteção não dispensam a utilização de máscara, avisa DGS

As medidas preventivas como a higiene das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento social não podem ser descuradas pela obrigatoriedade do uso de máscara, reforçou esta segunda-feira a diretora-geral da Saúde.

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Lusa
04/05/2020 16:19 ‧ 04/05/2020 por Lusa

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Covid-19

 

"news_bold">"Há um grupo de medidas que nós vamos ter de continuar a observar, independentemente do uso de máscaras, ou de viseiras, ou de outros materiais que façam barreira entre as vias respiratórias de uma pessoa", sublinhou Graça Freitas durante a conferência de imprensa de atualização diária de informação sobre a pandemia da covid-19.

Essas medidas, referiu, dizem respeito às regras de higiene das mãos, à etiqueta respiratória e ao distanciamento social, que continua a ser aconselhado.

Graça Freitas sublinhou ainda que as viseiras de proteção facial não dispensam a utilização de máscara, considerando que, apesar da sua utilidade, devem sempre ser complementadas por um "método de barreira que permita tapar a boca e o nariz".

"(A viseira) protege muito bem os olhos, protege muito bem o nariz, mas a boca já não protege tão bem, porque é aberta em baixo, gotículas expelidas através do espirro, da tosse, ou mesmo da fala", explicou a diretora-geral.

Desde domingo que é obrigatório o uso de máscaras comunitárias em espaços onde exista maior concentração de pessoas, caso dos transportes públicos, dos estabelecimentos comerciais e das escolas.

No entanto, a diretora-geral apelou para uma atenção particular no uso das máscaras, afirmando: "Usar máscara quando está indicado sim, mas usá-la com muita precaução para não a conspurcar demasiado, ou não a conspurcar de todo".

Portugal contabiliza 1.063 mortos associados à covid-19 em 25.524 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Das pessoas infetadas, 813 estão hospitalizadas, das quais 143 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.689 para 1.712.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

 

 

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