Diabéticos e hipertensos descompensados mantêm "chapéu da doença crónica"
O secretário de Estado da Saúde disse hoje que os doentes diabéticos e hipertensos, caso tenham uma descompensação, estão abrangidos pelo "chapéu da doença crónica" um regime excecional que permite apresentar faltas justificadas ao trabalho ou teletrabalho.
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País Covid-19
Os hipertensos e diabéticos ficaram excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de covid-19.
Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.
"Todos os doentes diabéticos e todos hipertensos que estejam em situação de descompensação, e devidamente validados pelos seus médicos estarão sob o chapéu das doenças crónicas", garantiu António Lacerda Sales, na conferência de imprensa diária sobre covid-19, que decorreu no Ministério da Saúde em Lisboa.
Para o secretário de Estado, os "diabéticos e hipertensos podem ficar tranquilos e confiantes", ressalvando que estes doentes têm fatores de risco para poderem desenvolver doenças crónicas mas está provado que, caso estejam compensados, "não têm maiores possibilidades de virem a ser infetados por covid-19".
"Na sua grande maioria os diabéticos e os hipertensos são fatores de risco para doenças crónicas, mas a grande maioria dos doentes está compensada. Contudo, não significa que a qualquer momento não possam descompensar e por isso sabemos que sempre que isso aconteça estarão com certeza cobertos pelo chapéu das doenças crónicas.
Agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial proteção no âmbito da pandemia.
Segundo Lacerda Sales, o que está provado é que os doentes com hipertensão ou com a diabetes têm fatores de risco para desenvolver outras doenças, mas "não estão associados a uma maior possibilidade de infeção por covid-19 e por isso há esta diferença entre a compensação e a descompensação".
O secretário de Estado acrescentou que a declaração de retificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 teve como principal objetivo "eliminar do enquadramento de doenças crónicas o que fossem fatores de risco", recordando que no diploma "a lista de doenças tem apenas um caráter exemplificativo".
Portugal regista hoje 1.089 mortos relacionadas com a covid-19, mais 15 do que na terça-feira, e 26.182 infetados (mais 480), segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.
Em comparação com os dados de terça-feira, em que se registavam 1.074 mortos, hoje constatou-se um aumento de óbitos de 1,4%.
Relativamente ao número de casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus (26.182), os dados da Direção Geral da Saúde (DGS) revelam que há mais 480 casos do que na terça-feira (25.702), representando uma subida de 1,9%.
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