Em comunicado, a FNAM recorda que o artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio (Medidas excecionais e temporárias relativas à situação de calamidade no âmbito da pandemia da COVID-19), em aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelece no seu ponto 1 um "regime excecional de proteção dos trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos" que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, são considerados de "risco".
No ponto 2, o decreto-lei acrescenta que tais trabalhadores "podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica".
Todavia, o ponto 3 deste regime refere que não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais, portanto aos profissionais de saúde, onde se incluem os trabalhadores médicos.
A FNAM aponta que a retificação 18C/2020, de 5 de maio, "manteve a exclusão dos trabalhadores médicos imunodeprimidos e portadores de doença crónica do direito à proteção da saúde".
Na mesma nota, a Federação frisa que "não pode aceitar esta exclusão": "Não só pela sua duvidosa constitucionalidade, como pela falta de respeito que demonstra pelos profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate a esta pandemia", justifica, exigindo que "seja rapidamente revisto" o ponto 3 do regime e que seja "reposta a igualdade dos direitos dos médicos, na saúde, a par de qualquer outro cidadão".
Recorde-se que deste regime foram também excluídos diabéticos e hipertensos, uma decisão que foi alvo de críticas pelas respetivas sociedades destes doentes.