A RunPorto, que organiza aquelas corridas, anunciou que tomou a decisão de adiar os seus eventos que estavam marcados até ao final do mês de setembro, após analisar "os recentes dados referentes ao atual estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus em que o país se encontra".
A meia-maratona do Porto passa de 20 de setembro 2020 para 19 de setembro 2021, a de Braga de 06 de setembro 2020 para 09 de maio de 2021 e a de Matosinhos de 26 de julho 2020 para 20 de maio de 2021.
Já a Corrida do Pai, agendada 05 de julho, fica transformada numa edição online na mesma data, com encontro no mundo virtual. Os 10 km da corrida ou os 5 km da caminhada devem ser percorridos individualmente, evitando a participação em grupo, em qualquer parte do país.
"Neste momento, não há condições para a realização de eventos de massas. Esta é a recomendação das autoridades portuguesas em colaboração com as entidades de saúde pública. É a pensar na segurança de todos, participantes, colaboradores e voluntários, que se tomou esta difícil decisão", explica a RunPorto.
Em relação aos eventos que foram adiados para 2021, é proposto aos participantes já inscritos três alterativas: transitar a inscrição para a edição de 2021, transitar a inscrição para a edição de 2022 ou alteração do titular da inscrição.
Por enquanto, não há qualquer alteração ao calendário fixado para 01 de outubro em diante, mantendo-se como está, nomeadamente a maratona do Porto, agendada para 08 de novembro.
Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à covid-19, em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. Das pessoas infetadas, 805 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 2.549.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.