Assim, o Governo fixou que é "obrigatório manter o distanciamento social de dois metros" e o "uso de máscara aquando da deslocação à área de serviço, de café, bar, esplanada ou restauração ou ainda na utilização de sanitários".
É proibido "o aglomerado de pessoas", salvo quando se trate de "agregados familiares e nunca em número superior a 10 indivíduos".
Os balneários, vestiários, duches, bebedouros e lava-pés permanecerão encerrados, enquanto os bares, cafés, esplanadas e restaurantes de apoio à praia abrem só a partir de segunda-feira.
As regras comuns de fruição determinam ser permitido "a utilização dos sanitários, desde que seja assegurado pelas entidades competentes a sua regular higienização", devendo também os utentes "adotar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual".
O Governo permite "a utilização de espreguiçadeiras, desde que salvaguardando o distanciamento social, cabendo também às entidades competentes "a sua regular higienização".
Ordena ainda que "as escadas de acesso ao mar devem ser objeto de higienização regular", devendo as mesmas ter indicação de sentido de entrada e saída separadamente, "quando tal seja possível".
A utilização de elevadores é condicionada e obrigatório a sua "higienização", sendo apenas aberta a "utentes com mobilidade reduzida nos termos da lei".
As regras instituem que não é permitida a prática de atividades desportivas coletivas ou jogos, nem a utilização de saunas.
As piscinas permanecerão encerradas, exceto as piscinas naturais renovadas pela ação do mar, assim como os parques infantis e espaços com equipamentos desportivos "outdoor".
No que se refere aos complexos balneares, o Governo Regional determina que estes só podem abrir uma vez asseguradas as condições definidas no regulamento, nomeadamente haver "zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e ainda reforço da sinalização para assegurar distanciamento social".
As regras instituem que "o tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora privilegiando a rotatividade dos utentes" e que o número de utentes permitido "é definido pela entidade gestora de cada complexo balnear, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados, e salvaguardando o determinado nas "regras comuns de fruição".
Deve ainda ser "disponibilizado desinfetante, solução antissética de base alcoólica, nos locais de maior passagem de utentes".
O Governo estabeleceu que as entidades competentes para a implementação do regulamento são os concessionários, entidades com competência de gestão do espaço balnear e, na sua falta, as câmaras municipais.
O executivo regional propõe ainda que as entidades gestoras devem promover campanhas de sensibilização para alertarem os cidadãos para a necessidade de cumprir as normas de fruição dos espaços balneares.
O Governo Regional definiu também que deve ser assegurada a vigilância necessária ao cumprimento das regras e que os utentes devem assegurar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual e coletiva.
Ficou ainda definido que vai ser obrigatória a existência de Plano de Contingência.
O encerramento de praias, complexos balneares e acessos ao mar foi uma das medidas tomadas pelo Governo Regional da Madeira no âmbito da luta contra a epidemia de covid-19.