Ainda este mês poderão regressar à prisão 670 reclusos, que foram libertados na sequência da aplicação das normas excecionais de flexibilização de penas resultantes da pandemia do coronavírus.
À SIC Notícias, Rómulo Mateus, diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, garantiu que as autoridades estão "a trabalhar para os receber". O responsável assegurou que, "quando os reclusos regressarem, não vão ser lançados na zona prisional. [Mas] serão sujeitos a [uma] rigorosa quarentena".
À estação de Paço de Arcos, Rómulo Mateus indicou ainda que todos os reclusos serão testados previamente. Mas guardas prisionais ouvidos pela SIC alegam que isso "não está a acontecer". Aliás, mesmo a quarentena será difícil de conseguir porque "as 49 unidades [prisionais] não têm espaços para se conseguir um isolamento desta natureza".
O diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais admite que, "em alguns estabelecimentos, não é possível fazer a quarentena em sela individual, contudo, em todos os estabelecimentos é possível fazer uma quarentena de corte".
Isto é, "o grupo de reclusos que vai entrando é separado e isolado numa determinada ala ou pavilhão". Os reclusos vivem nesse espaço e são sujeitos à "medição diária" da temperatura.
Saliente-se que esta informação é conhecida no mesmo dia em que foram divulgados os primeiros casos confirmados de Covid-19 em estabelecimentos prisionais portugueses. Um recluso foi identificado em Vale de Judeus e outro em Pinheiro da Cruz. Ambos estão internados no Hospital Prisional de Caxias.
Regime excecional permitiu libertar mais de 1.800 reclusos
De acordo com dados fornecidos pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, entre 11 e 27 de abril, foram libertados por perdão 1.179 reclusos, tendo sido remetidos para os estabelecimentos prisionais 674 despachos de autorização de Licença de Saída Administrativa Extraordinária.
O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia de covid-19, permitiu a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, definiu um regime especial de indulto, autorizou saídas administrativas extraordinárias de reclusos e previu a antecipação excecional da liberdade condicional.