No âmbito do designado processo 'Supernanny' e na sequência de recurso interposto pela SIC, o Tribunal Constitucional (TC), por acórdão proferido no dia 13 de maio de 2020, "decidiu não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens", informa a PGR numa nota enviada às redações.
Este acórdão vem, assim, confirmar a decisão recorrida, proferida pelo STJ em 30 de maio de 2019.
Com três recursos perdidos - no Tribunal da Relação de Lisboa, no Supremo Tribunal de Justiça e agora no Tribunal Constitucional, última instância - o caso chega ao fim.
Recorde-se que o Supremo Tribunal de Justiça "julgou totalmente improcedentes os recursos das Rés SIC e Warner Brothers relativos à ação especial de tutela da personalidade interposta pelo Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em janeiro de 2018".
A decisão do Supremo Tribunal frisava que "o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível" tal como a "instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana", concluindo que "num contexto deste tipo, a limitação dos direitos de personalidade por via do consentimento é absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão".
Recorde-se que no Tribunal da Comarca de Oeiras a SIC e a WB foram condenadas por violação do direito de imagem, do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e de outros direitos de personalidade.
O programa da Supernanny, cujo primeiro episódio se estreou em janeiro de 2018, foi suspenso após a transmissão dos primeiros dois episódios, sendo que um terceiro chegou a ser gravado. O programa, que mostrava menores "mal-comportados" e apresentava soluções aos pais, desde o início que gerou polémica.