A reclamação de João Loureiro foi indeferida em acórdão do dia 14 maio, consultado hoje pela agência Lusa, da 3.ª secção do Tribunal Constitucional.
João Loureiro, tal como o Boavista, têm julgamento marcada para 02 de julho no Tribunal do Bolhão, no Porto, estando acusados e pronunciados pelo crime de abuso de confiança fiscal, de acordo com os despachos do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a que a agência Lusa teve acesso na terça-feira.
Também na terça-feira, o ex-presidente do Boavista emitiu um comunicado em que afirmou que "jamais foi ouvido no processo em causa, muito embora o tenha requerido na fase de instrução", motivo por que avançou para recurso que, conforme acrescentou, "ainda corre os seus termos".
João Loureiro invocou a nulidade da decisão instrutória, mas essa arguição foi desde logo indeferida pelo juiz de instrução.
O arguido pediu a intervenção do Tribunal da Relação do Porto que considerou tal recuso "legalmente inadmissível" e, mais tarde, em conferência, indeferiu uma sua reclamação.
O mesmo viria a suceder no Tribunal Constitucional.
O processo em causa reporta-se a 2015 e 2016, anos em que, segundo o DIAP, o Boavista, na sequência de dificuldades económicas, "integrou no seu património" 300.938,38 euros que devia entregar ao Fisco e que respeitavam a retenções efetuadas na fonte de Imposto do Selo sobre os prémios do bingo.
O presidente adjunto à data dos factos e atual presidente, Vítor Murta, chegou a ser acusado pela prática do mesmo crime, mas o TIC decidiu despronunciá-lo, ou seja, não o levar a julgamento.
No seu comunicado de terça-feira, João Loureiro refere que os valores que constam no processo deviam ser pagos pelo subconcessionário do bingo e não pelo Boavista.
"Esse débito resulta do incumprimento de um terceiro daquilo a que perante o Boavista Futebol Clube se tinha obrigado. Não obstante, o Boavista Futebol Clube pagou já em devido tempo parte das verbas em causa". E o valor remanescente "consta de acordos de pagamento firmados com a Autoridade Tributária".
O despacho do Tribunal de Instrução Criminal que determinou a ida de João Loureiro a julgamento nota a este propósito que João Loureiro pediu efetivamente para ser interrogado, mas não compareceu.
"Embora o arguido (...) venha a requerer o seu interrogatório, o certo é que não se faz presente nesta diligência para esse efeito", escreveu o juiz de instrução Artur Ribeiro, no despacho consultado pela agência Lusa.
"A presente diligência", acrescentou, "resulta já de adiamento" e, nos termos do artigo 300.º, nº 4, do Código do Processo Penal, "o debate instrutório só pode ser adiado por uma vez. Consequentemente nos termos expostos supra indefere-se o seu interrogatório, porquanto não se encontra presente, prosseguindo assim a diligência".
JGJ // JAP
Lusa/Fim