A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta sexta-feira uma orientação sobre gravidez e parto, que atualiza a orientação 18/2020. "Esta orientação tem como objetivo a minimização da exposição à infeção pelo novo coronavírus das grávidas, recém-nascidos e profissionais em contexto de pandemia de Covid-19, redimensionando os recursos disponíveis, aumentando a assistência em mulheres infetadas e contendo cadeias de transmissão", explica a autoridade de saúde em comunicado.
A orientação sublinha que "dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição, e ainda as escolhas do casal".
No que diz respeito aos cuidados pré-natais, "cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes, sempre que a grávida ou puérpera for um caso confirmado ou suspeito, de forma a limitar o risco de transmissão de SARS-CoV-2".
De acordo com a orientação da DGS, os cuidados que devem ser assegurados na vigilância das gravidezes de baixo risco e nas grávidas com Covid-19. Nestas últimas, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais devem sempre que possível ser adiados até terminar o período de isolamento no domicílio, desde que não haja compromisso da segurança clínica.
O documento estabelece também os procedimentos a adotar no internamento hospitalar durante a gravidez, nomeadamente a realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, mesmo que não existam sintomas sugestivos da doença.
Se não existir suspeita de infeção, a autoridade de saúde refere que a realização do parto deve decorrer nos moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de equipamento de proteção individual adequado.
Quando exista suspeita ou confirmação de Covid-19, "estabelece-se, entre outras medidas, que o trabalho de parto seja realizado com monitorização cardiotocográfica contínua".
E os acompanhantes?
Relativamente à presença de acompanhantes no parto, a DGS frisa que as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto. E este não deve ter sintomas sugestivos de Covid-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores. A troca de acompanhantes, lê-se, não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara.
Se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, "podem ser consideradas medidas excecionaisde restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2".
No caso das mulheres grávidas com Covid-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, "por forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar".
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela DGS esta quinta-feira, Portugal regista 1.455 mortes relacionadas com a Covid-19, mais oito do que na quarta-feira, e 33.592 infetados, mais 331.
Pode ler a orientação na integra aqui: Covid-19: DGS publica orientação sobre gravidez e parto