Espaços de detenção para imigrantes estão sobrelotados

Os Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária (EECIT) de Lisboa, Porto e Faro que acolhem imigrantes ilegais revelam-se "desadequados para permanências que vão além de poucos dias", indica um relatório da Provedora de Justiça hoje divulgado.

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Lusa
18/06/2020 20:35 ‧ 18/06/2020 por Lusa

País

Provedora de Justiça

 

Trata-se do relatório da Provedora no âmbito do protocolo com a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, referente a 2019, e que aborda a situação do sistema prisional, dos centros de instalação temporária e dos centros educativos, onde os riscos de violação dos direitos humanos são mais elevados.

O relatório nota, à partida, que em Portugal existe apenas um Centro de Instalação Temporária (CIT) para detenção de migrantes, situado numa quinta no Porto, a Unidade Habitacional de Santo António (UHSA) e que, depois, existem EECIT, todos eles alojados nas zonas internacionais dos aeroportos.

A UHSA - refere o documento - destina-se principalmente à detenção de imigrantes que aguardam a execução de uma medida de afastamento do território nacional, bem como de pessoas que aguardam a execução de pena acessória de expulsão, após cumprirem uma sentença de prisão ou em caso de antecipação da pena de expulsão.

Por outro lado, e em regra, os estrangeiros cuja entrada no país é recusada, bem como os requerentes de asilo aos quais se aplica a detenção, são mantidos no EECIT.

Segundo o relatório, as "condições e desafios" que caracterizam cada um destes locais de detenção são "extremamente diversos" e embora todos eles possam acomodar pessoas durante o período máximo permitido por lei (60 dias), os EECIT continentais (Lisboa, Porto e Faro) apresentam ocupação constante e "todos eles são desadequados para permanências que vão para além de poucos dias".

Em contraponto, no único CIT existente, as condições de detenção em si mesmas -- à exceção dos chamados "quartos-cela" -- "não se mostram particularmente inquietantes", adianta o documento.

O relatório reitera que "devem ser tomadas medidas no sentido de limitar, dentro do possível, a permanência dos detidos em EECIT para além das 48 horas.

O documento revela a propósito que em 2019, a Provedora de Justiça consultou várias instituições pertencentes ao Grupo de Trabalho em Migrações e Direitos Humanos da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (ENNHRI), para aferir dos casos de detenção de migrantes em centros localizados nos aeroportos, ficando a saber que todos os países consultados "apenas detêm imigrantes em tais espaços durante um período máximo de 48 horas".

"Não sendo possível ou admissível reembarcar os estrangeiros findo esse período, todos eles são encaminhados para centros de detenção localizados no interior do território nacional. Portugal assume-se, assim, no contexto dos países representados nesta Rede, como um caso excecional", alerta o relatório do MNP da Provedora.

O MNP lembra no relatório que é dever do Estado oferecer condições adequadas a todas as pessoas a quem priva de liberdade, independentemente da causa que subjaz a tal privação, observando que o "paradigma nacional" foi pensado para uma altura em que os fluxos migratórios não tinham o peso atual.

"No contexto atual, o número de pessoas a quem é recusada entrada em Portugal é exponencialmente maior, mas os espaços disponíveis continuam a ser os mesmos. Esta desadequação é tão mais preocupante quando, muitas vezes, segundo informação recolhida com o SEF durante as visitas, os requerentes de asilo permanecem nesses espaços durante 60 dias, sendo depois colocados em liberdade, sendo-lhes concedido visto especial de entrada em território nacional", lê-se no documento.

O relatório menciona ainda que a média de ocupação dos vários EECIT não é, de todo, uniforme e que nas visitas ao EECIT de Lisboa o MNP testemunhou "graves situações de sobrelotação". A lotação está fixada em 58 pessoas, mas, na visita de 30 de outubro, foram encontrados 83 detidos, com várias pessoas a pernoitar em colchões dispostos no chão da sala comum, o que consubstancia um "tratamento desumano", pela falta de privacidade.

O MNP considera que, quer a sobrelotação, quer o isolamento, principalmente quando prolongados no tempo, são fatores de risco especialmente graves para a ocorrência de tratamentos incompatíveis com a proibição de tratamentos desumanos e degradantes.

Já nas visitas realizadas à UHSA, bem como ao EECIT de Faro, não se testemunharam casos nem de sobrelotação, nem de isolamento.

Em outubro de 2019, adianta o relatório, o MNP exortou a diretora nacional do SEF a estabelecer um procedimento de transferência de pessoas privadas da liberdade em EECIT para a UHSA, quando estas se encontrem em situação de isolamento por um período de sete dias, tendo a 28 de janeiro passado, a diretora nacional do SEF comunicado não acatar a recomendação "sem prejuízo de casos excecionais devidamente sustentados".

O relatório revela que face aos problemas detetados, em particular, nos vários EECIT, foi decidida a construção, na zona Sul do país, de um CIT equivalente à UHSA localizado em Almoçageme, Sintra (CITA), que apresentará uma lotação de 60 pessoas e estará dividido em duas alas, feminina e masculina, cada uma com capacidade para acomodar 30 pessoas.

O relatório assinalou como positivo a melhoria na alimentação, sobretudo no EECIT, a aquisição de material lúdico no EECIT de Lisboa e o alargamento dos contactos com o exterior na UHSA, e apontou como negativo as dificuldades de acesso no acesso a bens pessoais, a escassez de oportunidades de ocupação nos EECIT e insuficiente acompanhamento psicológico regular em todos os locais de detenção.

 

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