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Eis as novas normas em vigor na Área Metropolitana de Lisboa

Medidas entraram em vigor à meia noite de hoje, 23 de junho, e representam um 'passo atrás' no desconfinamento na região, que nas últimas semanas, tem sido mais afetada pela Covid-19.

Eis as novas normas em vigor na Área Metropolitana de Lisboa
Notícias ao Minuto

16:28 - 23/06/20 por Notícias Ao Minuto

País Covid-19

O aumento do número de casos da Covid-19 na Área Metropolitana de Lisboa (AML) levou o Governo - em sintonia com os presidentes de Câmara de cinco concelhos - a decidir medidas especiais para conter a pandemia na região. Estas entraram em vigor à meia noite de hoje, 23 de junho.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, emitida ontem, segunda-feira - que pode ler aqui na íntegra - define as regras especiais aplicáveis a esta região e explicita tudo o que muda. 

Fique a par de todas as medidas especiais para a região:

  • "O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, à exceção dos estabelecimentos de restauração, exclusivamente, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML;
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
  • A presente resolução constitui para todos os efeitos legais para o preenchimento do tipo de crime de desobediência".

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