O aumento do número de casos da Covid-19 na Área Metropolitana de Lisboa (AML) levou o Governo - em sintonia com os presidentes de Câmara de cinco concelhos - a decidir medidas especiais para conter a pandemia na região. Estas entraram em vigor à meia noite de hoje, 23 de junho.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, emitida ontem, segunda-feira - que pode ler aqui na íntegra - define as regras especiais aplicáveis a esta região e explicita tudo o que muda.
Fique a par de todas as medidas especiais para a região:
- "O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, à exceção dos estabelecimentos de restauração, exclusivamente, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
- A presente resolução constitui para todos os efeitos legais para o preenchimento do tipo de crime de desobediência".