O Ministério da Administração Interna (MAI) divulgou, ao início da noite desta terça-feira, que foram prorrogadas "várias medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal". Estas medidas estarão em vigor a partir das 00h00 do dia 1 de julho e até às 23h59 do dia 15 de julho.
Entre as medidas anunciadas, o Governo "autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido".
Há ainda países "com uma avaliação epidemiológica positiva" para onde os voos estão autorizados, mas ficam dependentes de uma "confirmação de reciprocidade". Na lista constam a Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia e China.
Mas há restrições. O Governo decidiu interditar - como fez, aliás, a UE - "o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram" a UE ou o Espaço Schengen. Porém, também neste caso há exceções, nomeadamente "para viagens essenciais".
Este critério é aplicado a "voos com origem em países de expressão oficial portuguesa" (PALOPs), sendo que, esclarece o MAI, "do Brasil "serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro". O mesmo critério vigorará em relação aos "voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas".
Mas neste ponto, há uma regra: "Os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional", avisa o Governo português.
O que são "viagens essenciais"?
O Ministério da Administração Interna explica que são consideradas viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de "cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia".
Mas também de cidadãos "nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade".
Estas "várias medidas restritivas do tráfego aéreo" serão, ainda hoje, informa o MAI, publicadas em Diário da República, num despacho assinado pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo ministro da Defesa Nacional, pelo ministro da Administração Interna, pela ministra da Saúde e pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.