"Não iremos para onde nos leva a intuição, mas sim para onde nos leva a Constituição". A declaração foi proferida, esta tarde de sexta-feira, no final do debate instrutório pelo juiz Ivo Rosa que justificou o não anúncio de uma data para a decisão instrutória - assumindo um "incumprimento" - tendo em conta a complexidade do processo.
No final do debate instrutório, o juiz leu um despacho a justificar a impossibilidade de proferir uma decisão instrutória em 10 dias ou marcar uma data para a proferir a decisão sobre quem vai a julgamento neste processo,
"Por agora não iremos fixar uma data para a leitura da decisão instrutória, sendo que a mesma será anunciada em data oportuna", revelou ao juiz, que deu conhecimento deste despacho ao Conselho Superior da Magistratura para efeitos de reapreciação da sua situação de exclusividade.
De acordo com o magistrado, não obstante os 560 dias de trabalho dedicados ao processo, "é manifesta e humanamente impossível proferir uma decisão justa, motivada, livre e independente, num prazo tão curto" como está previsto na lei (10 dias).
Ao falar no final desta fase processual, o juiz lembrou que "a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento", e que esta fase se destina a uma "investigação mais aprofundada dos factos" relacionados com os crimes imputados aos arguidos.
"Ao juiz é exigido que demonstre todo o percurso intelectual e lógico que o levou, a partir de um facto conhecido e demonstrado por prova direta, a um facto adquirido", disse o magistrado, observando que a apreciação da prova nunca poderá "cair no campo da mera possibilidade física, mais ou menos arbitrária ou dominada pelas impressões", ou seja, terá que ser devidamente fundamentada.
No mesmo despacho, Ivo Rosa referiu que "uma decisão de pronuncia terá de se fundar no juízo de prognose, ou seja, o juiz de instrução terá que apreciar e analisar de forma crítica toda a prova constante dos autos e, a partir dai, fazer um juízo de antecipação" sobre os factos. Ivo Rosa, recorde-se, está em exclusividade na instrução do processo desde 3 de novembro de 2018.
A Operação Marquês tem arguidos 19 pessoas e nove empresas e está relacionada com a prática de mais de 170 crimes de natureza económico-financeira.
José Sócrates está acusado de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
O Ministério Público sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da CGD ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e favorecer negócios do Grupo Lena.
Na Operação Marquês estão ainda acusados, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador da CGD, Henrique Granadeiro (ex-gestor da PT), tal como Zeinal Bava, e José Paulo Pinto de Sousa (primo de Sócrates), entre outros.
O processo foi investigado durante mais de três anos, culminado com uma acusação com cerca de quatro mil páginas.
[Notícia atualizada às 18h23]