"Desconformidades" devem-se a "atrasos", esclarece o Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde disse hoje que já pediu que fossem colmatadas "desconformidades" detetadas num relatório do Tribunal de Contas (TdC) e revelou que será divulgado um relatório sobre todas as aquisições em tempo de covid-19.

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Lusa
21/07/2020 19:23 ‧ 21/07/2020 por Lusa

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Saúde

O TdC, segundo um relatório de auditoria hoje divulgado, detetou "insuficiências" na comunicação dos contratos públicos realizados ao abrigo do regime de exceção lançado por causa da epidemia de covid-19.

"A análise de toda a informação permitiu verificar que existiam insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal Base, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa). A título exemplificativo, apurou-se que, das 17 adjudicações efetuadas pela SPMS -- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ao abrigo do contrato de mandato outorgado com a Administração dos Sistemas de Saúde, IP, e que ascendeu ao valor de 40 milhões de euros, 9 delas, no montante global de 26,6 milhões de euros não tinham sido publicitadas no Portal Base", referiu o TdC.

Num comentário ao documento, fonte oficial do Ministério da Saúde diz que o TdC dá nota de algumas "desconformidades", quer nos campos de preenchimento das publicações no Portal Base (local de cumprimento do contrato e prazo de execução) bem como de adjudicações/contratos publicitados no Portal BASE que não foram enviados ao Tribunal e vice-versa.

E acrescenta que, tal como o TdC antecipa, "este facto é justificado com atrasos no envio dos dados, sendo que o Ministério da Saúde já solicitou às suas entidades que colmatassem as desconformidades apontadas".

O Ministério da Saúde refere que, sem prejuízo do relatório do TdC, adicionalmente, permitindo o escrutínio global do enquadramento de todas as adjudicações, "será elaborado e publicitado, no sítio na Internet dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde", "de um relatório conjunto sobre as aquisições efetuadas ao abrigo deste regime especial e o respetivo circunstancialismo, justificando a impossibilidade ou grave inconveniência do recurso a outro tipo de procedimento, no prazo de 60 dias após o período de vigência deste regime excecional".

No comentário à Lusa o Ministério da Saúde começa por salientar que uma resposta eficaz à pandemia de covid-19 exigiu do Governo respostas rápidas e urgentes, nomeadamente na compra de equipamentos e bens.

O Ministério lembra depois que a pandemia levou a uma nova realidade, dando como exemplos condições de mercado mundial excecionais, enorme concorrência entre países, limites à circulação de bens, regras de confinamento mundial de trabalhadores, fecho das fronteiras e restrições aos fluxos de pessoas e bens.

"Porém, mesmo neste contexto adverso, o Governo procurou seguir os melhores ensinamentos internacionais e nacionais, observando as recomendações da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas", garante-se na resposta do Ministério à Lusa.

Refere ainda que no essencial o TdC confirma a adequação do regime excecional adotado.

 

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