O tribunal deu como provado que no dia 24 de outubro de 2019 o arguido, um cidadão espanhol, transportou no seu automóvel, de Sevilha, em Espanha, com destino ao Porto, 18 embalagens de plástico, contendo cerca de cinco quilos de canábis.
Durante o percurso, o arguido acabou por ficar imobilizado na autoestrada 1 (A1), próximo de Estarreja, e ser abordado por agentes policiais que apreenderam a droga.
Durante o julgamento, o arguido confessou os factos de que estava acusado.
Ainda de acordo com a juíza, o Tribunal não deu como provado que tenha havido qualquer tipo de atividade de tráfico de estupefacientes praticada pelo arguido noutras datas, como estava alegado na acusação.
O arguido foi condenado a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.
A suspensão da pena está sujeita à obrigação de o arguido manter ocupação laboral e enviar semestralmente ao tribunal provas da sua situação laboral.
O coletivo de juízes decidiu ainda revogar a medida de coação de prisão preventiva a que o arguido estava sujeito.