Adotar um estilo de vida mais saudável é uma das resoluções de ano novo mais populares e que leva muitas pessoas a inscreverem-se em ginásios no início do ano.
Porém, esta motivação pode levar a que muitos clientes não leiam as cláusulas contratuais e sejam alvo de cobranças inesperadas ou condições de cancelamento do contrato que não vão ao encontro das suas expectativas.
Não é por isso de estranhar que muitos apresentem, posteriormente, queixa no Livro de Reclamações Eletrónico, da responsabilidade da Direção-Geral do Consumidor.
De acordo com esta entidade, em 2024, houve mais 6% de reclamações relativas a ginásios do que o ano anterior. Só o ano passado, foram feita 1.450 reclamações sobre ginásios nesta plataforma, enquanto que, em 2023, foram feitas 1.368.
Entre os principais motivos de reclamações destacam-se a qualidade e os serviços, com 278 reclamações, as transações e encomendas (149), o atendimento (144), os cartões (programas de fidelização) e crédito (118) e a informação ao consumidor (118).
Entre os motivos secundários estão a prestação de serviço defeituoso (188), a informação prestada incorretamente (103), o registo e cancelamento (96), a falta de profissionalismo (87) e a retenção de valor indevido (70).
Para evitar surpresas, a Direção-Geral do Consumidor aconselha então que siga as seguintes recomendações:
- Certifique-se que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
- Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
- Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
- Guarde uma cópia assinada do contrato;
- Se subscreveu o contrato de prestação de serviçoonline, saiba que tem 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de justificar.
Recorde-se que, em situações de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente no formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que procedem à resolução de conflitos através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos muito reduzidos. Estas entidades encontram-se localizadas em diversas zonas do país, abrangendo todo o território nacional.
A Direção-Geral do Consumidor, no âmbito das suas competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, tem realizado ações de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos, inclusivamente em contratos de adesão a ginásios, e irá continuar a acompanhar este tema.
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