Em nota de imprensa enviada à agência Lusa, o CHUC informa que "todos os serviços podem autorizar as visitas de caráter excecional, a qual deve ser solicitada pela família ao diretor do serviço/médico assistente (especialista responsável) ou enfermeiro gestor".
No comunicado, é referido que o conselho de administração do Centro Hospitalar suspendeu "temporariamente" as visitas a doentes internados em 12 de março, decisão inserida num conjunto de medidas tomadas "no sentido de reforçar a segurança de utentes, visitantes e profissionais, face ao período pandémico em curso".
"Mantendo como princípio primordial a segurança dos doentes e dos profissionais, bem como a salvaguarda da saúde pública, o Conselho de Administração do CHUC definiu os moldes em que podem ocorrer as visitas aos doentes internados, bem como os acessos a cada um dos pólos do CHUC", acrescenta a nota.
Deste modo, uma vez autorizada a visita, "será definida a sua duração e hora para que seja permitido o acesso à unidade de internamento".
O familiar do doente será sujeito a "um pequeno questionário epidemiológico", nomeadamente sobre a presença de sinais e sintomas de covid-19: em caso de resposta positiva, a visita será "inviabilizada", avisa.
Receberá ainda orientações sobre as regras a observar durante a sua presença no interior da instituição, concretamente a obrigatoriedade de utilizar uma "máscara do tipo cirúrgico" - se não possuírem esta proteção "é-lhes fornecida uma" - uso de bata de proteção, fornecida antes de entrar no quarto do doente e higienização das mãos com solução antissética à entrada da unidade de saúde e antes e após a visita ao doente.
"Após a visita ao doente, deve abandonar a instituição", enfatiza o CHUC.
A entrada das visitas nos Hospitais da Universidade de Coimbra, Hospital Geral (Covões) e maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos decorrerá pela porta principal, no Hospital Pediátrico pela entrada das consultas externas e nos Blocos de Celas e Hospital Sobral Cid as visitas devem dirigir-se ao pavilhão respetivo.
"O dever cívico de todos os cidadãos no cumprimento destas medidas de proteção da covid-19 constitui-se como um contributo fundamental, não apenas na autoproteção, como também para proteção de todos", assinala.