De acordo com comunicado da autoridade judicial, a juiz do caso decidiu restituir os cidadãos à liberdade uma vez que a autoridade de saúde "não comunicou, em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da liberdade ao juiz competente, para eventual validação, nos termos resultantes do n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 164/2020, de 15 de Junho de 2020".
Segundo relatou domingo à agência Lusa a requerente, Ângela Gonçalves, viajou na quinta-feira acompanhada pela filha, de cinco anos, e de um homem, num voo da SATA entre Lisboa e Ponta Delgada, tendo como destino final a ilha Graciosa.
"No voo S04121 sentámo-nos nos lugares 6D, 6E e 6F. Nesse mesmo voo, nos lugares 5E e 5F, sentaram-se dois passageiros, sendo que um deles, à chegada ao aeroporto de Ponta Delgada, foi sujeito a teste de despiste à covid-19, tendo acusado positivo", contou à agência Lusa no domingo Ângela Gonçalves, advogada de profissão.
Ângela Gonçalves seguia com testes de despiste à covid-19 feitos previamente, uma das possibilidades para quem viaja para o arquipélago.
Na sexta-feira de manhã, a advogada foi contactada pela delegada de Saúde da Graciosa, Carla Medeiros, que determinou o isolamento profilático dos três viajantes até 04 de agosto, a expensas dos próprios, "alegando que houve contacto próximo com o passageiro infetado".
"Só após muita insistência nossa foi determinada a realização de teste à covid-19", prosseguiu Ângela Gonçalves, acrescentando que os três testes deram resultado negativo.
Para a instância judicial, mesmo que aquela comunicação tivesse sido efetuada, nos termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional dos Açores, "outra não seria a decisão a partir do momento em que a suspeita de infeção foi afastada por novo teste, negativo, para covid-19, efetuado no dia 24 de julho aos requerentes".
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considera que a privação da liberdade foi "manifestamente desproporcional, estando de resto as mencionadas pessoas, no que a infeção respeita, em situação mais favorável do que as dos demais passageiros não testados".
"Diante desses fundamentos, a senhora juiz entendeu não ser necessária a avaliação da conformidade à Constituição da República, do ponto de vista orgânico, da mencionada Resolução do Conselho do Governo n.º 164/2020, de 15 de Junho", refere o Tribunal.
A instância judicial determinou a extração de certidão do processado e remessa dele ao Ministério Público para "eventual instauração de procedimento criminal", lê-se no comunicado.