Passageiros que recusem teste na chegada à Madeira ficam em confinamento

Os passageiros que viajem para a Madeira e se recusem a fazer teste de despistagem à covid-19 incorrem num crime de desobediência, podendo as autoridades de saúde determinar o confinamento obrigatório por 14 dias, anunciou hoje o Governo Regional.

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Lusa
28/07/2020 19:03 ‧ 28/07/2020 por Lusa

País

Coronavírus

"O viajante que se recuse a realizar o teste de despiste PCR ao SARS-Cov2 incorre no crime de desobediência e a autoridade de saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar o confinamento obrigatório no período de tempo necessário a completarem-se 14 dias desde a sua chegada à região em estabelecimento hoteleiro para o efeito, sendo os custos de hospedagem imputados ao viajante", disse hoje o secretário regional da Saúde da Madeira, Pedro Ramos.

Numa conferência de imprensa em que foram anunciadas novas medidas a implementar na região no âmbito do combate à pandemia de covid-19, entre as quais o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos, Pedro Ramos adiantou que ficam também obrigados ao confinamento, se necessário compulsivo, os doentes com covid-19 e outros cidadãos a quem a autoridade de saúde tenha determinado vigilância ativa.

Esse período de confinamento obrigatório por um período de 14 dias poderá ser feito no respetivo domicílio, em estabelecimento de saúde ou em estabelecimento hoteleiro.

As novas medidas do executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, entram em vigor em 01 de agosto, coincidido com o início do prolongamento da situação de calamidade, que se estende até ao dia 31 do mesmo mês.

Pedro Ramos explicou que a manutenção da situação de calamidade tem por base "razões de saúde pública" e decorre da abertura das fronteiras do arquipélago, em 01 de julho, e da "contínua chegada" à região de passageiros oriundos de países com transmissão comunitária ativa da covid-19.

Entre as novas medidas, o Governo Regional decretou a obrigatoriedade de realização de teste entre o quinto e o sétimo dia para os passageiros que tenham partido dos aeroportos da região - Madeira e Porto Santo - e cujo regresso ocorra num período máximo de 72 horas.

Por outro lado, os passageiros provenientes de voos que sejam divergidos para o Porto Santo devem manter-se em isolamento obrigatório até novo embarque.

"Os viajantes que desejem permanecer no Porto Santo ou viajar para a Madeira por via marítima, devem realizar teste PCR no aeroporto do Porto Santo, por uma equipa indicada pela autoridade de saúde de âmbito regional", esclareceu o governante, indicando também que permanecerão em isolamento obrigatório até obtenção do resultado.

Já os passageiros que prossigam viagem aérea do Porto Santo para o aeroporto do Funchal devem ser identificados e reportados à autoridade de saúde.

De acordo com os dados divulgados hoje pelo Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), a Madeira regista um total de 105 casos de covid-19, oito dos quais ainda ativos.

 

 

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