"Atentos à crescente procura de produtos à base de cânhamo, destinados ao uso industrial, e considerando também a elevada potencialidade agrícola desta cultura no nosso país, o Governo aprovou uma alteração ao decreto regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro que estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no sentido de definir as responsabilidades das autoridades oficiais", indicou, em comunicado o Ministério da Agricultura.
Citada no mesmo documento, a ministra da Agricultura avançou que a DGAV passa a intervir no processo de controlo e cultivo, "num claro reconhecimento do interesse e potencial económico desta cultura".
Maria do Céu Antunes notou ainda que o Governo pretendeu com esta alteração "clarificar e regular a forma de autorização e controlo, à semelhança do que ocorre em vários países da União Europeia".
A legislação agora aprovada salvaguarda o interesse do cultivo, diferenciando o que se destina a fins medicinais, evitando atividades ilícitas como o tráfico de substâncias psicotrópicas.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.