O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a prorrogação da situação de contingência devido à pandemia da Covid-19 na Área Metropolitana de Lisboa (AML). O resto do país permanece em situação de alerta. A resolução está prevista até às 23h59h do dia 31 de agosto.
O que muda?
Tal como tinha sido apontado, "os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência" passam agora "a poder ser adaptados" pelos presidentes da câmaras municipais, "mediante o parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança".
Quantos às áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, "os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços" podem agora passar a "abrir antes das 10h00".
Os serviços públicos devem manter, "preferencialmente", o atendimento presencial por marcação, "determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia".
A partir do próximo sábado, poderão também retomar as atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia, "mediante a avaliação das condições de reabertura, a realizar pela instituição, pelo Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local", sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na AML.
Passa ainda a ser possível utilizar "meios de comunicação à distância para a prática de atos em processos" nos julgados de paz e para a apresentação da declaração de nascimento ocorridos em território nacional e no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses.
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