Meteorologia

  • 05 NOVEMBER 2024
Tempo
18º
MIN 17º MÁX 21º

Crianças retiradas a famílias têm de cumprir isolamento de 14 dias

Norma da Direção-Geral da Saúde estabelece que as crianças e jovens em risco retiradas a famílias devem cumprir isolamento de 14 dias ao ser acolhidas, mesmo que tenham testado negativo para a Covid-19. Associação apresentou queixa à Provedoria da Justiça.

Crianças retiradas a famílias têm de cumprir isolamento de 14 dias
Notícias ao Minuto

17:01 - 25/08/20 por Melissa Lopes

País Covid-19

De acordo com uma orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS), as crianças e jovens em risco que sejam retiradas à família devem cumprir um período de isolamento de 14 dias ao entrar na instituição de acolhimento. Esta recomendação aplica-se mesmo no caso das crianças e jovens que tenham testado negativo para a Covid-19. 

A norma, atualizada a 23 de julho, levou a comissão instaladora da Associação AjudAjudar a enviar, na segunda-feira, uma queixa à Provedoria da Justiça, conforme noticiou hoje o jornal Público

"Em relação às instituições de crianças e jovens em risco, aplicam-se as recomendações desta Orientação descritas para as instituições que recebem pessoas idosas", pode ler-se na orientação, detalhando que, no caso de um teste negativo, as crianças acolhidas devem "estar em isolamento 14 dias, em área designada para o efeito".

Porque "um teste negativo não exclui que a criança não esteja em fase de incubação", argumenta a autoridade de saúde. 

A DGS reconhece, contudo, que "colocar em isolamento uma criança recém-chegada é uma decisão muito difícil" e que medidas do género "são extremamente penalizadoras para uma criança que acaba de ser acolhida". "Por outro, não as implementar pode atentar contra o interesse das outras crianças e dos profissionais e voluntários que trabalham na instituição", defende. (Leia aqui norma da DGS na íntegra). 

De acordo com uma das responsáveis da associação que apresentou a queixa, Sónia Rodrigues, a orientação é inconstitucional, constituindo uma "violação grosseira dos direitos das crianças e dos jovens mais desprotegidos"

O problema coloca-se não apenas no momento em que a criança é acolhida na instituição, mas estende-se a cada jovem que esteja fora por um período superior a 24 horas. 

A especialista em acolhimento residencial e co-fundadora da AjudAjudar questiona: "As outras crianças andam na rua. Estas crianças não são iguais às outras? Têm de ficar presas? Como é que vão fazer o isolamento de quem regressar de férias? As casas têm quartos individuais para todos? E quando começarem as aulas? Estes crianças vão ficar em casa, com ensino à distância?". A responsável exige, por isso, que a DGS passe a emitir orientações específicas para as casas de acolhimento, que deixe de equiparar crianças e jovens a idosos". 

Na mesma linha, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) indicou ao Notícias ao Minuto que considera que quaisquer decisões que impactem diretamente crianças e jovens "devem ter subjacente a especificidade inerente à sua realidade, designadamente no que diz respeito a matéria de acolhimento de crianças e jovens em perigo". "Nesse sentido, a CNPDPCJ sugere que esta orientação possa ser reformulada no menor espaço de tempo para dar eco desta especificidade, e assim salvaguardar o superior interesse das crianças e jovens", pode ler-se. 

O Notícias ao Minuto questionou o ministério que tutela o Instituto de Segurança Social sobre o tema, não tendo obtido resposta. 

[Notícia atualizada com resposta da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens]

Recomendados para si

;
Campo obrigatório