Matosinhos e Gaia com época balnear prolongada até 13 de setembro
As câmaras de Matosinhos e Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, prolongaram a época balnear, inicialmente com fim marcado para domingo, até 13 de setembro, revelaram hoje à Lusa ambas as autarquias.
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País Praia
Fonte oficial do município de Matosinhos explicou que, logo no início da época balnear, foi decidido "contratualizar o serviço de limpeza das praias e de nadadores-salvadores até 13 de setembro" para "garantir que as pessoas que continuam a ir à praia o fazem em segurança".
A Câmara de Vila Nova de Gaia referiu apenas que prolongou a época balnear até 13 de setembro e o capitão dos Portos do Douro e Leixões, Cruz Martins, observou que "a autoridade marítima considera tratar-se de uma boa medida, pois havendo possibilidade de manter os nadadores-salvadores nas praias, é maior a garantia de segurança".
"O compromisso financeiro de 400 mil euros, referente à limpeza e aos nadadores-salvadores, que a autarquia assumiu para aliviar os concessionários [devido à pandemia de covid-19], foi desde logo com a previsão de manter a época balnear até 13 de setembro", explico a assessora de imprensa da Câmara de Matosinhos.
Cruz Martins lembrou que uma primeira portaria a definir os períodos de época balnear apontava para o seu fim a 30 de agosto na maioria das praias do Norte e que, "por iniciativa da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), foram ouvidas as autarquias, a autoridade marítima e os concessionários, tendo sido decidido o prolongamento".
Os termos da medida serão publicados numa portaria da APA, acrescentou o capitão.
A Lusa também contactou hoje a Câmara do Porto para saber se vai prolongar a época balnear, mas não obteve resposta até o momento.
No início de junho, foi definido que a época balnear ia decorrer este ano entre 27 de junho e 30 de agosto nas praias costeiras da região Norte, ao passo que, na região do Tejo e Oeste, as datas de arranque variaram entre 06, 10, 15 e 27 de junho, e o fim varia entre 30 de agosto, 13 e 30 de setembro ou 15 de outubro.
Segundo a lei, a duração da época balnear é definida em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização.
A definição da época balnear começa com a apresentação pelos municípios interessados à APA de propostas de duração da época balnear, sendo estas posteriormente comunicadas a uma comissão técnica, que elabora uma proposta final.
O Governo determinou que a época balnear pode começar este ano em 06 de junho, mas estabeleceu regras para a utilização das praias, devido à pandemia da covid-19, como um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
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