Avante! é notícia lá fora. Número "elevado" de participantes em destaque
O artigo foi publicado hoje pela Associated Press e, posteriormente, divulgado no New York Times. Peça recorda que Executivo de António Costa procura apoio de partidos à sua esquerda para passar Orçamento do Estado de 2021 e que o evento é uma das "principais fontes de rendimento" do PCP.
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País Avante!
Após semanas de debate no espaço público e político, a Festa do Avante! atravessou fronteiras e foi objecto de uma notícia publicada, esta segunda-feira, pela Associated Press, posteriormente, divulgada no New York Times.
Com o título "Partido Comunista de Portugal tem recebe luz verde para 16.500 pessoas em evento", o artigo começa por referir que as autoridades de saúde portuguesas autorizaram a realização do "festival ao ar-livre anual" do PCP, com um número "invulgarmente elevado" de participantes em comparação com os restantes países da Europa em tempos de pandemia.
A peça denota também que a realização da Festa do Avante! suscitou críticas porque as autoridades "têm, durante meses, cortado o número de pessoas permitidas noutros eventos, levando muitos a serem cancelados".
"A decisão surgiu num momento em que o Governo socialista de centro-esquerda procura o apoio político de outros partidos, incluindo dos comunistas, para o seu Orçamento do Estado para 2021", pode ler-se ainda no artigo , que acrescenta também que o evento do PCP no Seixal é "uma das principais fontes de rendimento" do partido.
A 44.ª edição da Festa do Avante!, que se realiza entre 4 e 6 de setembro, só vai ter lugares sentados nos diversos espetáculos, incluindo no maior e principal palco denominado 25 de Abril, segundo o Plano de Contingência hoje divulgado pelo PCP.
A organização da Festa do Avante! "tem a responsabilidade" de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença Covid-19 durante o evento, afirma o parecer da DGS hoje divulgado.
No seu parecer técnico sobre a realização da Festa do Avante! deste ano, a DGS refere que a tipologia do evento "acarreta diferentes riscos" e a organização "tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por Sars-Cov-2 e ao risco para a saúde pública por propagação da doença Covid-19".
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