A providência cautelar que deu entrada no tribunal com o objetivo de evitar a potencial propagação de Covid-19 durante a Festa do Avante foi indeferida pelo Juízo Central Cível de Lisboa, avança a SIC Notícias.
Foi o empresário que interpôs a providência cautelar, Carlos Valente, quem comunicou a decisão do tribunal.
Na nota enviada às redações, Carlos Valente revela que o "digníssimo magistrado" que analisou o procedimento cautelar apontou a falta de factos que sustente que a festa comunista agravaria a pandemia e a revelação das novas regras da DGS para indeferir o mesmo.
Entretanto, à Lusa, Carlos Valente admitiu avançar com outras ações judiciais, caso ocorra um surto significativo relacionado com o evento, organizado pelo PCP.
"Vou estar atento e, depois da Festa do Avante!, caso haja um surto grande de Covid-19 que me cause danos a mim e à sociedade em geral, tomarei as medidas que entender adequadas. Não consigo dizer agora o que irei fazer, mas há ferramentas legais a que poderei recorrer", disse.
"Não tenho nada contra a política, mas acho que juntar 16.500 pessoas durante três dias, com acampamento, com tudo isso, tem uma probabilidade grande de contágio, caso haja alguém infetado", acrescentou o empresário.
O também atual presidente do Palmelense Futebol Clube, que já foi candidato a autarca pelo PSD, adiantou que não irá recorrer da decisão judicial agora conhecida, "porque o recurso não teria qualquer efeito prático, uma vez que a Festa do Avante! começa já na próxima sexta-feira".
Com esta decisão do tribunal, a Festa do Avante vai mesmo realizar-se este fim de semana, no Seixal.
Recorde-se que, no dia 25 de agosto, o presidente do Palmense Futebol Clube, Carlos Valente, que é também fornecedor de equipamento para festivais e discotecas e ex-militante do PSD, interpôs uma providência cautelar para impedir a realização da festa comunista.
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