Questionado pela agência Lusa, o juiz de instrução criminal de Évora indicou que cinco dos oito arguidos entregaram um requerimento de abertura de instrução (fase facultativa em que um juiz decide se o processo segue para julgamento).
Numa resposta por correio eletrónico a questões colocadas pela Lusa, o magistrado titular do processo precisou que a abertura da instrução foi requerida pelos autarcas António Anselmo e Joaquim Espanhol, presidente e vice-presidente do município, respetivamente.
O antigo diretor regional de Economia do Alentejo João Filipe de Jesus, a funcionária da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Maria João Figueira e Paulo Alves, responsável técnico da empresa que possui a licença de exploração da pedreira, foram outros dos acusados que requereram abertura da instrução, acrescentou.
O juiz sublinhou que as diligências instrutórias serão agendadas "em momento próprio" e que "apenas a realização do debate instrutório terá assistência de público em geral".
Os restantes arguidos são a sociedade Ala de Almeida Limitada, que possui a licença de exploração da pedreira, e outros dois funcionários da DGEG, José Pereira e Bernardino Piteira.
A constituição dos arguidos foi divulgada, em fevereiro deste ano, pelo Ministério Público (MP) através de um comunicado publicado na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora.
No comunicado, o MP referiu que, "no âmbito do inquérito instaurado com vista a apurar as circunstâncias que rodearam o colapso" da Estrada Municipal (EM) 255, ocorrido em novembro de 2018, deduziu acusação contra oito arguidos, de entre os quais uma pessoa coletiva.
O MP, "requerendo o julgamento por tribunal coletivo", imputa aos oito arguidos "a prática de vários crimes de homicídio e de violação de regras de segurança".
"De acordo com a acusação, a responsabilidade penal de cada arguido decorre, respetivamente, das concretas funções que cada um assumiu e desempenhou ao longo do tempo e cujas ações ou omissões contribuíram para as consequências dali resultantes", nomeadamente "a morte de cinco pessoas", podia ler-se no comunicado.
O inquérito foi dirigido pela 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Évora, que foi coadjuvado pela Unidade Local de Investigação Criminal de Évora da Polícia Judiciária (PJ).
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas no final de junho do ano passado.