Meteorologia

  • 16 NOVEMBER 2024
Tempo
15º
MIN 14º MÁX 21º

Eutanásia: Um processo em dois tempos, primeiro o referendo, depois a lei

A decisão sobre a eutanásia no parlamento deverá seguir duas fases, primeiro com a decisão sobre se existe ou não um referendo e, se este for "chumbado", com a votação da lei, disseram à Lusa fontes parlamentares.

Eutanásia: Um processo em dois tempos, primeiro o referendo, depois a lei
Notícias ao Minuto

11:33 - 20/09/20 por Lusa

País Eutanásia

Não é ainda conhecido em pormenor o calendário, tanto do processo de referendo, pedido pela Federação pela Vida, através de mais de 90 mil assinatura, que depende do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e dos líderes parlamentares, tanto da conclusão do debate dos diplomas na especialidade, antes de uma votação final global.

No entanto, deputados de vários partidos envolvidos no dossiê afirmaram à Lusa que existe um entendimento informal para que seja esse o calendário da discussão do texto comum a partir dos projetos do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal, aprovados em fevereiro.

À margem de uma visita ao Algarve, na sexta-feira à tarde, o Presidente da República deu nota pública destes prazos.

"O parlamento, aparentemente, por aquilo que vou sabendo, pronunciar-se-á primeiro sobre a iniciativa referendaria e depois, se não [houver referendo], avança a iniciativa legislativa", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas o "timing" concreto não está ainda definido, segundo os deputados envolvidos no dossiê em que, na quinta-feira, serão ouvidos no parlamento os promotores do referendo.

A resolução sobre o referendo, com um esboço de pergunta, da responsabilidade de António Filipe, do PCP, deverá ficar validada pela comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e garantias.

Em termos regimentais, o processo de decisão do referendo, na comissão de Assuntos Constitucionais, deverá estar pronto até à primeira semana de outubro, faltando saber se é possível "encaixar" o debate e votação da resolução sobre a consulta popular antes de a Assembleia da República se dedicar à discussão do Orçamento do Estado de 2021.

Legalmente, o Governo tem que entregar o Orçamento até 10 de outubro, que este ano é um sábado, pelo que deverá poder fazê-lo no primeiro dia útil seguinte, 12 de outubro.

Nestas contas, entram ainda os prazos fixados pela lei do referendo. Após receber o parecer da comissão de Assuntos Constitucionais, Ferro Rodrigues "deve agendar o projeto de resolução para uma das 10 sessões plenárias seguintes".

E esta é também uma questão que dependerá da vontade política dos partidos e de Ferro Rodrigues: discutir já em outubro ou remeter o assunto para depois do orçamento, ou seja em novembro ou dezembro, mais próximo da pré-campanha para as eleições presidenciais de 2021.

A Assembleia da República tem em curso o debate da lei para a despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter aprovado, em 20 de fevereiro, cinco projetos do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal, por maioria e na generalidade.

Até julho, um grupo de trabalho criado para o efeito, na comissão de Assuntos Constitucionais, ouviu entidades, a favor e contra, terminando esse ciclo de audições com as Ordens dos Enfermeiros e dos Médicos.

Ainda se data está o início, formalmente, do debate na especialidade a partir do trabalho da deputada do PS Isabel Moreira, autora do projeto de texto de substituição.

A lei só será aprovada em definitivo após o debate na especialidade e a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República. À direita, o CDS-PP é contra e o PCP também. No PSD, há divisões e no PS igualmente.

Está pendente uma iniciativa popular, assinada por 95.287 pessoas, para a realização de um referendo à despenalização da eutanásia.

Os diplomas preveem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório