"É prolongada a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia de covid-19 e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 00:00 do dia 1 de outubro de 2020 até às 23:59 do dia 31 de outubro de 2020", lê-se no comunicado relativo à reunião de hoje do Conselho do Governo, realizada no Funchal.
Segundo a mesma nota, passa a ser obrigatória a realização do teste PCR de despiste da infeção pelo novo coronavírus aos "profissionais das áreas da saúde, educação, social e proteção civil" que pretendam retomar a sua atividade profissional na sequência de voos oriundos de qualquer território exterior à região.
O teste tem de ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque nos aeroportos do arquipélago, adianta o executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP.
A realização da testagem naquele período temporal visa garantir "o integral cumprimento da vigilância e autoreporte de sintomas e das medidas de prevenção da covid-19, designadamente, o uso de máscara de proteção individual, a higienização frequente das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico de dois metros", acrescenta.
De acordo com o comunicado, estão incluídos, na área da educação, os profissionais das creches, jardins de infância, infantários, unidades incluídas em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar, salas, estabelecimentos de ensino, ensino profissional, ensino artístico especializado, educação e ensino especial.
Na saúde, profissionais dos estabelecimentos onde seja realizada qualquer ato ou tipo de prestação de cuidados de saúde, como hospitais, centros de saúde, clínicas e consultórios médicos e médicos dentários, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e estabelecimentos de resposta social.
Na área da proteção civil, aplica-se aos elementos dos corpos de bombeiros e aos profissionais do Serviço de Emergência Médica Regional e no setor social aos trabalhadores que exerçam funções em casas de acolhimento para crianças e jovens, centros de apoio familiar e aconselhamento parental, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros comunitários, centros de férias e lazer, estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais, residências autónomas, casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, centros de convívio, refeitórios/cantinas sociais, equipas de rua e serviços de ajuda domiciliária, entre outros.
Foram ainda prorrogadas todas as medidas definidas na resolução aprovada no final de agosto.
O Governo da Madeira decidiu também prorrogar até 31 de dezembro a manutenção da suspensão do pagamento de taxas relativas à primeira venda de pescado fresco, bem como das taxas relativas a todos os serviços previstos ao nível da venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo assim cobradas estas receitas pelas lotas, entrepostos e postos de receção de pescado da região.
A Madeira tem 205 casos confirmados de covid-19, dos quais 150 recuperados e 55 ativos.
Em Portugal continental, o Conselho de Ministros decidiu hoje prorrogar a situação de contingência até às 23:59 de 14 de outubro face a um quadro de aumento de casos de covid-19 nas últimas cinco semanas.
Nos Açores, estão em situação de calamidade, até 01 de outubro, as cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial).
As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.
A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 978.448 mortos e quase 32 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.931 pessoas dos 71.156 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.