Por acórdão de 25 de setembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal sublinha que os crimes praticados configuram "ameaças relevantes" contra a integridade física, em alguns dos casos com recurso a "armas", como navalha, faca, canivete e tesoura.
O tribunal teve ainda em conta que os dois primeiros crimes foram praticados numa altura em que o arguido tinha apenas 20 anos, podendo assim beneficiar do regime especial para jovens e da consequente atenuação da pena.
Os crimes foram praticados entre 26 de julho e 25 de setembro de 2019, na cidade de Braga, quase todos de madrugada.
Nos dois primeiros, as vítimas foram taxistas, tendo o arguido atuado conjuntamente com uma outra pessoa que não foi possível identificar.
Ambos os taxistas foram chamados para fazerem um serviço e acabaram por ser roubados.
Um dos profissionais ficou sem 60 euros e outro sem 20.
O arguido ainda roubou mais três motoristas da Uber, tendo o caso mais grave ocorrido no dia 20 de setembro, com a participação de um outro homem, também condenado neste processo a três anos e cinco meses de prisão, com pena suspensa.
O motorista do Transporte Individual Remunerado de Passageiros (TVDE) ficou sem a carteira com 45 euros e, sob ameaça de uma navalha, foi obrigado a fornecer o código do cartão multibanco, com o qual os arguidos fizeram um levantamento de 300 euros.
Pelo meio, o motorista ainda foi obrigado a conduzir os arguidos até um restaurante, onde um deles foi comer enquanto o outro ficou no carro a assegurar que a vítima não fugia.
O arguido foi detido em 26 de setembro de 2019, tendo ficado em prisão preventiva.
No acórdão, o tribunal refere que o grau de ilicitude é "médio", atendendo ao modo de atuação do arguido, ao instrumento utilizado para praticar o facto ilícito e às consequências
Diz ainda que o grau de culpa é elevado, já que o comportamento do arguido revela "censurabilidade assinalável", porque pôs em causa a liberdade de ação e ameaçou a integridade física e psíquica das vítimas.
O arguido tinha anteriormente sido condenado, por tráfico de estupefacientes de menor gravidade, a dois anos de prisão, com pena suspensa, tendo os roubos ocorrido durante o período de suspensão.