A Guarda Nacional Republicana (GNR) recordou, esta semana, na sua página de Facebook, que o único documento que é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu veículo é o dístico do seguro de responsabilidade civil.
De acordo com a publicação dos militares, este dístico, com base na Portaria n.º 234/2020, regulou a eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido, sendo obrigatória a sua afixação, na parte interior do veículo, no canto inferior ou superior direito do para-brisas, ou, em caso de inexistência deste, noutro local bem visível.
A GNR relembra ainda os condutores que “a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veículo” e que, por isso, “é sempre necessário ter em posse” esse mesmo documento.