O Governo informa, esta quarta-feira, que aprovou "o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19".
Neste sentido, é prorrogada "até 31 de março de 2021" a "atendibilidade dos documentos expirados". A medida abrange documentos como o "Cartão do Cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações", destaca o comunicado do Conselho de Ministros.
Outra das medidas excecionais aprovadas visa "a Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades", mas também a "dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo".
Aprovada em sede de Conselho de Ministros foi também a "alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas".
Recorde-se que perante a evolução "grave" da pandemia no país, o Governo aprovou em Conselho de Ministros oito medidas, elevando o estado de alerta para estado de calamidade, que entrará em vigor a partir da meia noite.
Assim, determinou o Governo, os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas, os casamentos e batizados podem ter no máximo 50 pessoas, as multas a aplicar a pessoas coletivas serão agravadas e a fiscalização por parte das autoridades vai ser reforçada. O Governo vai ainda enviar uma proposta à Assembleia da República para tornar obrigatório o uso de máscaras na rua e a utilização da aplicação Stayway Covid em ambiente laboral e escolar.