A nova declaração de situação de calamidade tem feitos a partir das 00:00 do dia 01 de novembro de 2020 até às 23:59 do dia 30 de novembro de 2020 e aplica-se a todo o território da região, esclarece o executivo em comunicado, após reunião do Conselho do Governo, no Funchal.
O executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, reformulou a resolução anterior e determina, agora, a obrigatoriedade da realização de um segundo teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque no arquipélago para várias classes profissionais e estudantes.
A medida abrange "todos os profissionais que exerçam funções na Região Autónoma da Madeira afetos às áreas da saúde, educação, ensino superior, social e proteção civil" e que pretendam retomar o seu exercício profissional na sequência de terem desembarcado nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, "em voos oriundos de qualquer território exterior".
Os estudantes do ensino superior e dos programas Erasmus, que frequentem a Universidade da Madeira, bem como todos os estudantes madeirenses que frequentem os estabelecimentos situados fora da região devem também realizar um segundo teste à covid-19 entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque.
O governo regional sublinha que, durante esse período, deve ser garantido o "integral cumprimento da vigilância e autoreporte de sintomas e das medidas de prevenção da covid-19", como o uso de máscara de proteção individual, a higienização frequente das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico de dois metros.
O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, deliberou também a obrigatoriedade da realização de teste para as pessoas que tenham partido dos aeroportos da região e cujo regresso ocorra num período máximo de 72 horas.
Os viajantes nesta condição, que antes não faziam o teste, terão, agora, de efetuá-lo entre o entre o quinto e o sétimo dia após o desembarque no arquipélago.
A Região Autónoma da Madeira mantém a situação de calamidade desde agosto.
A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.
A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.
No estado de calamidade, ao contrário do estado de emergência (que é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação do parlamento), não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.
De acordo com o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), a Região Autónoma da Madeira regista atualmente 109 casos ativos de covid-19, 101 dos quais foram identificados no contexto das atividades de vigilância implementadas no Aeroporto da Madeira e oito são de transmissão local.