A Guarda Nacional Republicana (GNR) sublinha que, de acordo com a Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro, foi declarada, a título excecional, a partir de hoje, dia 28 de outubro de 2020, "a obrigatoriedade do uso de máscara, para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, em todo o território nacional, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Nesse sentido, a autoridade alerta para "a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas", assim como para a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.
"Pela sua segurança e pela segurança de todos, continue a cumprir o distanciamento social e as regras de etiqueta respiratória, mantendo a higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e não deitar para o chão o seu equipamento de proteção individual, como a máscara ou as luvas, após a sua utilização", apela a GNR numa publicação nas redes sociais.
A lei da obrigatoriedade do uso da máscara na rua tem uma duração de 70 dias, abrange pessoas a partir dos 10 anos, sendo que o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.
Há, contudo, exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros. O uso de máscaras deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar.
A fiscalização do cumprimento da lei sobre a obrigatoriedade do uso de máscara cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.