Proposta de referendo publicada hoje em Diário da República
A realização de um referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo é hoje proposta pelo parlamento ao Presidente da República, numa resolução publicada em Diário da República.
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País Coadoção
A resolução, aprovada na sexta-feira e hoje publicada, propõe que os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre duas questões, uma dedicada á coadoção e outra à adoção por casais homossexuais.
A primeira pergunta proposta visa saber se os portugueses concordam "que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto", enquanto a segunda questiona se concordam "com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo".
Além da decisão do Presidente da República, a convocação do referendo sobre adoção e coadoção de crianças por casais do mesmo sexo terá ainda de passar pela fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.
O parlamento aprovou na sexta-feira, apenas com os votos favoráveis do PSD, o projeto de resolução de deputados sociais-democratas, membros da juventude do partido, e que propõe um referendo sobre coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo.
O Presidente da República tem agora um prazo de oito dias para submeter a proposta ao Tribunal Constitucional "para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respeito do universo eleitoral".
"O Tribunal Constitucional procede à fiscalização e apreciação no prazo de 25 dias, o qual pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivos de urgência", estabelece a lei do referendo.
Se for declarado inconstitucional, o texto é devolvido à Assembleia da República, que pode reapresentá-lo, expurgado das inconstitucionalidades.
Se o TC o declarar conforme à lei fundamental, o Presidente da República decide sobre a convocação do referendo no prazo de 20 dias após a publicação da decisão do Palácio Ratton.
"Se o Presidente da República tomar a decisão de não convocar o referendo, comunica-a à Assembleia da República, em mensagem fundamentada", segundo a lei, que determina também que uma proposta de referendo recusada pelo chefe de Estado "não pode ser renovada na mesma sessão legislativa".
A lei do referendo estabelece ainda que o referendo não pode ser convocado ou realizado "entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu".
Por outro lado, a legislação determina que uma consulta popular "só pode ter por objeto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo", dizendo ainda que "as questões suscitadas por convenções internacionais ou por atos legislativos em processo de apreciação, mas ainda não definitivamente aprovados, podem constituir objeto de referendo".
A oposição tem contestado a legalidade da iniciativa da JSD, dizendo que a segunda pergunta incide sobre uma matéria sem suporte legislativo e que já foi antes chumbada pela Assembleia da República: o direito puro e simples à adoção de crianças por casais do mesmo sexo.
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