Já entraram em vigor as limitações de circulação entre concelhos

A circulação de pessoas para fora do concelho de residência está limitada em Portugal desde as 00h00 de hoje, até às 06h00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de Covid-19.

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Lusa
30/10/2020 06:02 ‧ 30/10/2020 por Lusa

País

Covid-19

A medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 1 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.

As restrições acontecem numa altura em que tem aumentado em Portugal o número de casos de infeção pelo coronavírus responsável pela doença da covid-19.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado na quinta-feira, Portugal registou 4.224 novas infeções em 24 horas, um novo recorde, e mais 33 mortos.

Portugal contabiliza 2.428 mortos em 132.616 casos de infeção desde o início da pandemia, encontrando-se atualmente em situação de calamidade.

Face ao aumento do número de casos, o Governo vai reunir-se em Conselho de Ministros extraordinário, no sábado, para analisar novas medidas restritivas.

A resolução do Conselho de Ministros que determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual tem várias exceções, como as deslocações por motivos laborais.

Para tal, as pessoas devem fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.

Estão isentas destas condições os profissionais de saúde, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, agentes de proteção civil e elementos das forças de segurança, dos serviços de segurança e das forças armadas.

Esta isenção aplica-se também a titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e ministros de culto credenciados.

As restrições de circulação não se aplicam igualmente nos casos de deslocações de menores e acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes universidades.

Também não se aplicam às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para centros de atividades ocupacionais e centros de dia, e para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

A restrição não se aplica ainda às deslocações para participação em atos processuais em tribunais ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

A saída de território nacional continental e as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada são autorizadas.

Também são permitidas deslocações para espetáculos ao vivo, como teatro ou concertos, à exceção do cinema.

Para garantir o cumprimento das medidas, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) vão realizar operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país, a partir de hoje.

Segundo as duas forças de segurança, as operações têm essencialmente uma vertente de sensibilização e pedagogia, mas os elementos da PSP e da GNR não hesitarão em "impor a lei" em caso de necessidade, podendo algumas situações configurar em crimes, como sejam falsas declarações ou desrespeito aos polícias.

A PSP e a GNR disseram também que estarão atentas a outras regras em vigor para conter a pandemia de covid-19, como o uso de máscara na rua e nos transportes públicos, consumo de álcool na via pública e ajuntamento de pessoas, que estão limitados a cinco pessoas, bem como os horários de funcionamento e a lotação dos estabelecimentos comerciais e de restauração.

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