O caso remonta a 11 de maio de 2011, quando a arguida, uma professora do primeiro ciclo entrou em trabalho de parto na casa de banho da escola onde lecionava, no concelho de Vagos, no distrito de Aveiro.
A repetição do julgamento foi ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para se apurar a existência ou não de factos que justifiquem a condenação da arguida por um crime de infanticídio, punível com uma pena até cinco anos de prisão.
Tal como já tinha acontecido na primeira vez em que o julgamento foi repetido, a arguida, que se encontra em liberdade com termo de identidade e residência, limitou-se a responder a questões relacionadas com a sua identificação pessoal.
Não tendo sido requerida produção de prova quer pela parte da defesa, quer pelo Ministério Público (MP), a juíza presidente deu por encerrada esta fase de discussão.
Nas alegações finais, o Procurador do MP considerou que os factos apurados não levam ao crime de infanticídio, defendendo que a arguida tem de ser condenada pelo crime de homicídio.
Já a defesa enfatizou que a arguida sofreu de "um quadro depressivo grave que teve consequências na prática do crime", pelo que deve ser condenada pelo crime de infanticídio ou, em caso de dúvida, por homicídio privilegiado.
"Num caso ou noutro deverão suspender a execução da pena única a que foi condenada", disse o advogado Sérvulo Ponciano, adiantando que "esta é talvez a última oportunidade de fazer justiça a esta arguida".
A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 03 de dezembro, pelas 14:00.
No primeiro julgamento, em 2014, a mulher foi condenada no Tribunal de Vagos a 13 anos e meio de prisão por um crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver.
Após recurso da defesa, o STJ mandou repetir o julgamento para clarificar a motivação, o estado emocional durante a gravidez e o parto, e eventuais fatores que possam ter levado a arguida a cometer o crime.
No segundo julgamento realizado em 2017, agora no Tribunal de Aveiro, a mulher viu ser-lhe aplicada a pena imposta no primeiro julgamento.
Em 2018, após novo recurso da defesa, o Tribunal da Relação do Porto reduziu para nove anos e meio de prisão a pena aplicada à arguida, passando o crime de homicídio qualificado, a que tinha sido condenada, a homicídio simples.
Segundo a acusação, a mulher deu à luz "um feto de idade gestacional superior a 37 semanas, sem quaisquer malformações orgânicas ou disfuncionais".
Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou-o dentro de dois sacos de plástico, na bagageira do carro, onde permaneceu dois dias, acabando por morrer asfixiado.
No primeiro julgamento, a mulher negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele "já não se mexia e não respirava".
O cadáver do menino só veio a ser descoberto por mero acaso, pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.