Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta terça-feira, o diploma do Governo, aprovado no sábado em Conselho de Ministros extraordinário, referente às novas medidas excecionais e temporárias para travar a Covid-19 no país.
A informação foi divulgada esta noite na página oficial da Presidência da República.
Assim, a partir de amanhã, 00h00 de dia 4 de novembro, será renovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 15 de novembro.
Tal como foi anunciado pelo primeiro-ministro, face à situação epidemiológica que se verifica no país, a partir desta quarta-feira alargam-se a 121 concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Mais de 240 casos por 100 mil habitantes, é o critério que define as zonas de risco. Consulte aqui os 121 concelhos abrangidos pelas novas medidas.
- O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- O encerramento dos restaurantes até às 22h30;
- Prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- A proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
- A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- O encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Portugal registou, nas últimas 24 horas, mais 45 óbitos e 2.596 contágios.