Máscaras obrigatórias nas ruas da Madeira a partir desta sexta-feira

O decreto legislativo que adapta à Região Autónoma da Madeira a lei do uso obrigatório de máscara em espaços públicos foi publicado hoje no Diário da República e entra em vigor na sexta-feira, pelo período de 30 dias.

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Lusa
05/11/2020 12:27 ‧ 05/11/2020 por Lusa

País

Covid-19

 

O diploma, aprovado na quarta-feira no parlamento madeirense, determina o uso obrigatório de máscara de proteção à doença covid-19 por todos os cidadãos para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

A obrigatoriedade comporta algumas exceções, como crianças até aos 5 anos de idade, pessoas incapacitadas, a prática desportiva ou a realização de atividade física ou de lazer que envolva esforço físico.

O decreto, que foi aprovado com os votos do PSD, CDS-PP, PS e JPP e teve a abstenção do PCP, estabelece que a fiscalização compete às forças de segurança e à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), atribuindo-lhes também uma "função de sensibilização e pedagogia" para a importância da utilização de máscara sempre que o distanciamento físico se mostre impraticável.

A adaptação à região autónoma da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, tem em consideração o "exponencial aumento" de casos de infeção por SARS-CoV-2 a nível nacional e internacional, bem como a "elevada densidade populacional" no arquipélago da Madeira.

"Incumbe aos representantes máximos dos destinos da população da Região Autónoma da Madeira promover a salvaguarda da saúde pública da população, adotando medidas que contribuam para a contenção da epidemia reduzindo o risco de contágio e a progressão da doença covid-19", refere o diploma, sublinhando que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos fora já prevista através de uma resolução do Governo Regional, em vigor desde 01 de agosto.

O decreto legislativo publicado hoje no Diário da República vigora pelo período de trinta dias, sendo prorrogado por iguais períodos, através de resolução do Conselho do Governo Regional, caso a situação pandémica o justifique.

De acordo com o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), o arquipélago da Madeira totaliza 202 infeções ativas, das quais 167 foram identificadas no contexto das atividades de vigilância implementadas no aeroporto e 35 são de transmissão local. Há também a registar um óbito por covid-19.

 

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