As medidas foram aprovadas quinta-feira pelo executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, e integram um novo conjunto de restrições com vista a conter a pandemia de covid-19, quando o arquipélago assinala um total de 202 infeções ativas.
O governo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, indica que será reforçada fiscalização pela PSP, GNR e Autoridade Regional das Atividades Económicas, sublinhando que passa a ser proibido ajuntamentos com mais de cinco pessoas, exceto se forem elementos da mesma família.
A fiscalização será também reforçada no exterior dos estabelecimentos, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, uso da máscara, proibição de ajuntamentos e proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
"Quer nos restaurantes, quer nos bares e similares não será permitida a permanência de clientes no interior após o seu encerramento", refere o executivo.
A partir de hoje, os ginásios são obrigados a reduzir a lotação a 50% e a fazer a medição da temperatura a todos os utentes, bem como a disponibilizar álcool-gel à entrada, sendo proibidas aulas de grupo nos espaços interiores ou com mais de três pessoas, incluindo o preparador físico.
As competições regionais em todas as modalidades ficam suspensas pelo prazo de 30 dias, medida que abrange também as equipas e os atletas que participam em competições nacionais não profissionais.
O Governo regional admite, contudo, a realização de treinos desde que asseguradas todas as medidas sanitárias e de segurança, determinadas pela Direção Regional da Saúde.
Nas viagens entre a Madeira e o Porto Santo é obrigatória a medição da temperatura dos passageiros à partida e à chegada, quer por via aérea, quer por via marítima.
Por outro lado, os estudantes que regressem à região para passar o Natal em família serão testados à chegada e posteriormente entre o quinto e o sétimo dia.
O executivo madeirense determina também que, a partir de hoje, as festas de casamento e batizados e outras celebrações de culto, bem como reuniões familiares, não poderão comportar mais de 50 pessoas e o espaço onde se realizam terá de ser organizado no cumprimento das normas de segurança determinadas pelas autoridades de saúde.
Os espaços de culto ficam obrigados a admitir apenas um terço da capacidade e, após os atos religiosos, todas as zonas de contacto deverão ser desinfetadas, ao passo que os fiéis devem regressar a casa, "sem qualquer convívio no adro ou espaço comum".
Os transportes coletivos públicos, privados e escolares só poderão ocupar dois terços da sua capacidade máxima.
A lotação nos cabeleireiros fica reduzida a 50%, com agendamento prévio e manutenção das medidas de proteção básicas, medida aplicada também aos estúdios de tatuagens e às atividades marítimo-turísticas.
A redução da lotação a 50% aplica-se também aos parques infantis, em função da área, com horários restritos de utilização de 60 minutos.
Hoje entra também em vigor decreto legislativo que adapta à Região Autónoma da Madeira a lei do uso obrigatório de máscara em espaços públicos pelo período de 30 dias.