O Governo vai criar uma rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), no âmbito das medidas de combate à pandemia da Covid-19, "e tendo em conta o aumento progressivo de casos de infeção por SARS-CoV-2 e o número de surtos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)", refere uma nota da Administração Interna. O despacho que operacionaliza esta rede, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.
No comunicado, enviado às redações, a tutela explica que esta rede nacional será "supletiva à rede já constituída pelos municípios" e irá "garantir o apoio a pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações".
Serão as Comissões Distritais de Proteção Civil a "identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as infraestruturas aptas a acolher as EAR", sendo que cabe aos Secretários de Estado "que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação".
Já o Instituto da Segurança Social "vai garantir a coordenação técnica, assegurar a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) ao pessoal auxiliar".
Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, prossegue a nota, "irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem".
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) "vai suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR", de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica.
As admissões de utentes devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada Covid-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.
[Notícia atualizada às 11h41]