O Governo reuniu-se hoje em Conselho de Ministros extraordinário para concretizar as medidas que vão enquadrar o estado de emergência decretado na sexta-feira pelo Presidente da República para tentar conter a propagação do novo coronavírus.
No final da reunião, em conferência de imprensa, realçou Costa que o Estado de Emergência "tem em vista responder às quatro questões centrais" que tinham sido colocadas pelo Governo, designadamente "eliminar as dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de haver uma mediação da temperatura, da possibilidade de testagem, da possibilidade de utilizarmos os meios necessários (privado, social e cooperativo) e garantir a possibilidade de um conjunto de tarefas poderem ser realizadas por pessoas que não são profissionais" da saúde.
O Estado de Emergência visa, ainda, "poder proceder à limitação da circulação em certas horas do dia ou da semana".
Perante o aumento de casos de Covid-19 em Portugal, "o ajustamento dos comportamentos da comunidade não tem sido suficiente para podermos controlar o crescimento da pandemia", frisou o primeiro-ministro.
Não podemos, pois, "ter a menor dúvida que tudo há que fazer para conseguir controlar a pandemia".
As novas medidas
A primeira medida decretada pelo Governo diz respeito ao "controlo de temperatura corporal" no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino e meios de transporte.
A segunda medida diz respeito à "possibilidade de realização de testes de diagnóstico para acesso a estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, na entrada e saída do território nacional e estabelecimentos prisionais".
Em terceiro lugar, a "utilização, preferencialmente por acordo, de estabelecimentos de saúde dos setores privado, social e cooperativo".
No Estado de Emergência está igualmente prevista a "mobilização de recursos humanos" para reforço da capacidade de rastreio, através de trabalhadores do setor público como professores sem componente letiva atribuída ou até militares das Forças Armadas. Estão já identificados 915 funcionários públicos que, estando sem atividade no local de trabalho, estão aptos a realizar esta função.
A medida "mais restritiva" do decreto do Presidente da República, segundo Costa, é a possibilidade de limitação da circulação nos 121 concelhos de risco em algumas horas e dias da semana. "A partir da próxima segunda-feira, haverá uma proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h da manhã do dia seguinte", com exceções de pessoas que têm de ir trabalhar, prestar cuidados, ou devido a uma saída urgente.
Em relação a esta limitação da circulação, "temos bem a noção que não é uma bala de prata, porque não há balas de prata, infelizmente, nesta matéria de combate à Covid", vincou o primeiro-ministro. Com efeito, "vamos também adotar medidas complementares na limitação da circulação".
Considerando que os convívios familiares são "momentos de grande contágio. Nos próximos dois fins de semana haverá uma limitação da circulação entre as 13 horas de sábado e as 5h da manhã de domingo e as 13h de domingo e as 5h da manhã de segunda-feira".
"Mas seria necessário limitar a liberdade de circulação para garantir isso?", questionou retoricamente o primeiro-ministro. "É a única forma que temos porque não podemos estar na casa das pessoas a controlar".
O chefe de Estado frisou ainda que "o objetivo de podermos ter todos um Natal em segurança deve ser a motivação que devemos ter no meio familiar para perceber como este momento é mesmo o momento de fazer um esforço suplementar".
Ainda de acordo com o primeiro-ministro, "a situação era grave a 14 de outubro, com 2 mil novos casos por dia. Hoje é muito mais grave, com 6 mil casos por dia. A situação foi muito difícil na primeira vaga, quando tínhamos um número de internados que, no pior dos dias foi de 1.302 pessoas internadas, hoje a situação é muito exigente, já que temos 2.420 pessoas internadas".
Reveja aqui a conferência de imprensa:
Em direto: Conferência de imprensa do Conselho de Ministros Extraordinário https://t.co/kB58BNEE41
— República Portuguesa (@govpt) November 7, 2020