Ex-presidente da Câmara de Castelo Branco alude a desconhecimento da lei
O desconhecimento da lei foi o principal argumento utilizado hoje pelo ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, acusado de prevaricação em coautoria com dois empresários, sendo um deles o pai.
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País Lei
O Tribunal de Castelo Branco começou hoje a julgar Luís Correia e dois sócios da empresa Strualbi, Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo, acusados de coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político.
Luís Correia responde ainda como autor material por um outro crime de prevaricação de titular de cargo político, que envolve outra empresa, a sociedade Investel, sendo o capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.
Segundo a acusação, em causa estão 16 contratos celebrados entre a Câmara de Castelo Branco e a empresa Strualbi, e três contratos que envolvem a Investel, entre os anos de 2013 e 2016.
No primeiro caso, o pai do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco era detentor de 17% do capital social, o que impedia o autarca de contratualizar com a empresa, visto que o seu progenitor era sócio e gerente e detinha uma participação superior a 10%.
Já no segundo caso, Luís Correia, enquanto presidente da Câmara, estava impedido de contratualizar com a Investel, não podendo intervir em contrato de direito público ou privado, uma vez que, na mesma, tinham interesses o seu sogro e a sua mulher, sendo ambos gerentes.
Na primeira sessão do julgamento, os três arguidos manifestaram vontade de prestar declarações e todos recorreram ao desconhecimento da lei como principal argumento para a sua defesa.
Eugénio Camelo afirmou que sempre trabalhou com a Câmara de Castelo Branco desde o início da empresa Strualbi, cuja constituição remonta ao início da década de 80 do século passado.
Argumentou que desconhecia que a empresa não podia contratar com o município de Castelo Branco pelo facto de ter como sócio Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca.
O arguido disse ainda que, como cliente, a Câmara de Castelo Branco não fez nenhuma falta à empresa.
Já o pai do autarca disse que nunca desempenhou quaisquer funções na Strualbi profissionalmente, a não ser quando assumiu a qualidade de gerente, a limitar-se a fazer a segunda assinatura pela empresa, ou seja, limitava-se a assinar os documentos.
Adiantou que não conhecia a lei que impedia a contratualização com a autarquia e que, assim que soube disso, de imediato passou a cumprir a legislação e que, logo, abandonou o cargo de gerente que exercia na empresa.
Já o ex-autarca afirmou que a seleção das empresas era feita pelos serviços técnicos do município e fora do regime simplificado em que havia júri nunca interferia.
Além disso, um dos princípios a seguir era a contratação pelo preço mais baixo.
Segundo disse, estes princípios deixavam-no descansado e sublinhou ainda que desconhecia a percentagem que o seu pai possuía na sociedade.
Luís Correia argumentou ainda desconhecer os impedimentos legais emanados da legislação.
A primeira sessão do julgamento continua ao longo da tarde, com a audição das primeiras testemunhas do processo, sendo que a segunda sessão está já agendada para o dia 26 de novembro, às 09:30.
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