"Importa deixar bem claro que o SIM apela aos seus associados para que, apesar de serem vitimas de sucessivas desconsiderações e faltas de respeito do Governo (maioritariamente corporizadas pela profissional da politica que é a Sra. Ministra da Saúde) e apesar da exaustão em que se encontram, deem ainda mais um pouco de si e do bem-estar familiar, sacrificando, se necessário e se tal for aplicado com razoabilidade, o mais que merecido descanso físico e mental que tinham programado para a próxima época festiva", lê-se num comunicado do SIM hoje divulgado.
Na conferência de imprensa de balanço da situação epidemiológica de quarta-feira, a ministra da Saúde, Marta Temido, admitiu que os profissionais de saúde deveriam ser obrigados a alterar os seus planos de férias no período de festas do fim do ano, devido à evolução da pandemia em Portugal, reconhecendo que era "uma decisão difícil" e um "esforço adicional" pedido aos profissionais de saúde.
O cancelamento de férias já tinha sido aplicado na primeira fase da pandemia, quando vigorou o primeiro período de estado de emergência no país.
Sobre as férias em atraso, o SIM elenca um conjunto de situações decorrentes da legislação que vigorou no estado de emergência e fora dele, com implicações diferentes para o prazo em que os dias de férias têm que ser gozados, sublinhando que as que foram adiadas por força da aplicação do despacho do estado de emergência podem ser gozadas até final de 2021.
"Estamos perante uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, pelo que, nos termos legais, essa acumulação com as do ano seguinte (2021) depende do acordo do trabalhador, na falta do qual as férias em consideração têm de ser gozadas até ao fim do presente ano", alerta o sindicato aos seus associados.
Já as férias transitadas de 2019 para 2020 que deviam ter sido gozadas até 30 de abril e não o foram devido ao estado de emergência devem ser gozadas até ao final de 2020, esclarece o SIM.
Sobre os diferentes prazos, o SIM refere que "todo este edifício legal, condizente com os moldes do atual estado de emergência e da sua prorrogação tal como foi divulgada, tem de ser interiorizado por quem compete decidir localmente".
Portugal contabiliza pelo menos 3.762 mortos associados à covid-19 em 249.498 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 9 de novembro e até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 191 concelhos.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
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