Governo retifica decreto. Eventos culturais saem de exceções à circulação

O Governo retificou o decreto que regulamenta o estado de emergência para retirar as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados.

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Lusa
23/11/2020 11:23 ‧ 23/11/2020 por Lusa

País

Covid-19

O decreto original, publicado no sábado, estabelece a proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados, entre as 13h00 e as 05h00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de propagação da covid-19.

No entanto, o decreto ressalva a possibilidade de "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais", sendo agora clarificado que nesta sequência não se encontra o acesso a eventos e equipamentos culturais, como tinha sido inicialmente publicado.

Adicionalmente, são consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras.

A novidade em relação aos espetáculos culturais, que já estavam de fora das exceções de circulação em períodos de recolher obrigatório, é que passam agora a estar impedidos de servir como justificação para circular entre concelhos em momentos de proibição de tal.

Ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00h00 de terça-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

 

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