Paços de Ferreira: "Medidas suficientes" estão a "surtir efeito"
A Câmara de Paços de Ferreira considerou hoje "suficientes" as medidas do Governo, que estão a "surtir efeito" com a redução de casos de covid-19, e apela à população para que continue "firme" no cumprimento das regras.
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País Coronavírus
Em resposta enviada à agência Lusa, o município do distrito do Porto refere que as medidas restritivas aplicadas desde 23 de outubro no concelho "são suficientes", sublinhando que as mesmas "estão a ser cumpridas pela população e a surtir os efeitos com a descida do número de novos casos de infetados" com a covid-19.
"Dos dados fornecidos diariamente pelo ACES [Agrupamento de Centros de Saúde] Vale Sousa Norte há uma significativa redução do número de novos casos de infeção em Paços de Ferreira. Porém, ainda é muito cedo para baixarmos a guarda. Temos toda a confiança na população de Paços de Ferreira que se manterá firme no contributo individual e coletivo para que esta trajetória de redução se mantenha", afirma o município.
Paços de Ferreira, a par de Lousada e de Felgueiras foram os primeiros concelhos do país a ficar semiconfinados na segunda vaga da pandemia.
Nestes municípios do distrito do Porto, o Governo decretou, a partir de 23 de outubro, o dever de permanência no domicílio, a proibição de quaisquer celebrações e eventos com mais de cinco pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), bem como a obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00, com algumas exceções.
Segundo a Câmara de Paços de Ferreira, "o concelho atingiu um pico de casos de infeção" em 04 novembro, com mais de 300 casos registados nesse dia.
"Neste momento, nos últimos 7 dias, os números conhecidos apontam para uma média diária abaixo dos 60 casos, o que apesar de tudo ainda é elevada. Acreditamos e desejamos todos que a tendência seja de uma redução mais expressiva, por forma a minimizar os impactos que os números elevados trazem para a vida das pessoas e, de modo particular, para a economia local, sobretudo ao pequeno comércio e restauração", salienta a autarquia.
O objetivo é, de acordo com o município, é alcançar "uma taxa de incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes, em 14 dias".
"Mas isto depende do esforço e empenho de toda a população no cumprimento de todas as regras emanadas das autoridades de saúde e do governo. Para já o caminho trilhado tem sido francamente animador para nos dar essa esperança", reforça a Câmara de Paços de Ferreira.
O executivo municipal e o presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Brito, entendem que se está perante "um caso de Saúde Pública", razão pela qual "devem ser reforçados os quadros técnicos e criadas condições para que, ao nível da saúde pública local, possa haver uma melhor resposta, nomeadamente, ao nível dos inquéritos epidemiológicos e no contacto com as pessoas infetadas com covid-19 ou em isolamento profilático".
Nesse sentido, o município diz que "disponibilizou meios humanos e recursos tecnológicos, no combate à pandemia".
Foi inaugurado na tarde de hoje em Paços de Ferreira o segundo Centro de Retaguarda covid-19 do distrito do Porto, que estará disponível para receber doentes covid.
"A Estrutura de Apoio de Retaguarda de Paços de Ferreira é um complexo que funciona em dois edifícios, com uma capacidade total para 50 utentes. Nesta primeira fase, será ativado o edifício do antigo hospital, que funciona em dois pisos, com capacidade para alojar 35 pessoas portadoras do vírus com alta médica hospitalar, mas sem condições para regressarem às suas casas. Terá uma equipa aproximada de 30 colaboradores, desde médicos, enfermeiros, diretor técnico e auxiliares de ação direta e serviços gerais", explica o município, na resposta enviada hoje à Lusa.
Portugal contabiliza pelo menos 3.971 mortos associados à covid-19 em 264.802 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
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