Apesar de Portugal estar em Estado de Emergência, a Força Aérea iniciou, no passado dia 20 de novembro, uma recruta com 430 instruendos. A instituição garante que a atividade foi autorizada pelo Ministério da Defesa e que foi adotado um plano de prevenção para evitar o contágio da Covid-19.
Em resposta ao Notícias ao Minuto, a Força Aérea defende que "as atividades presenciais no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, suspensas desde 16 de março devido à COVID-19, foram retomadas no dia 25 de maio e, desde então, não sofreram interrupções".
A instituição alega ainda que a instrução básica que se iniciou na passada sexta-feira foi "autorizada pelo Ministério da Defesa e enquadrada na necessidade de formar jovens para a área da Defesa, Recursos Humanos fundamentais para assegurar o cumprimento das missões atribuídas à Força Aérea, em prol do país".
A continuidade da formação de militares, frisa a Força Aérea, "afigura-se como uma garantia de resposta e resiliência da Força Aérea, essencial para o contributo e o esforço solidário e coletivo na prevenção e controlo da pandemia COVID-19".
A Força Aérea salvaguarda ainda que foram implementadas não só as "medidas gerais recomendadas pela Direção-Geral da Saúde", como um plano coordenado com a Direção de Saúde da Força Aérea. Este plano "contempla diversas medidas adicionais das quais se destacam o funcionamento dos pelotões como unidades autónomas ('bolhas'), sem contacto com os restantes. Toda a atividade foi adaptada e regulada para impedir o cruzamento de instruendos de pelotões diferentes".
"Foi ainda incrementada a higienização regular das instalações de uso comum, proibidos os desportos coletivos e incentivada a realização das atividades ao ar livre. Nas que terão de decorrer em espaço fechado, para cada pelotão foi atribuída uma sala de uso exclusivo, com lugares pré-definidos para os instruendos", pode ainda ler-se.
Além disso, diariamente, os instruendos têm de preencher um questionário de caráter epidemiológico em que o objetivo é "identificar precocemente casos suspeitos".
Recorde-se que, de acordo com o decreto que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência, publicado em Diário da República no dia 21 de novembro, nos concelhos de risco extremo, muito elevado e elevado "não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar". Esta disposição não se aplica a cerimónias religiosas ou a eventos de natureza científica que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística ou em instituições de ensino superior.
Em concelhos de risco moderado, não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Há ainda algumas exceções a este regime que podem ser consultadas aqui.
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